O Tribunal Regional Federal da 6ª Região suspendeu os efeitos da sentença que reconheceu a natureza de vencimento básico da Gratificação Judiciária (GAJ) no mandado de segurança coletivo do Sitraemg (processo nº 1017089-02.2020.4.01.3800). A decisão é da relatora do caso, Desembargadora Federal Luciana Pinheiro Costa, e foi tomada em 23 de outubro, a pedido da União.
Quem é afetado. A suspensão alcança apenas o que foi objeto do mandado de segurança:
- Órgãos. Somente o TRT da 3ª Região e o TRE de Minas Gerais, as únicas autoridades contra as quais a segurança foi concedida. Os servidores da Justiça Federal em Minas Gerais não são afetados: em relação a eles o processo foi extinto sem julgamento do mérito, e eles nunca receberam esses valores. Servidores de outros órgãos do Judiciário federal em Minas também não são alcançados.
- Pessoas. Servidores que vinham recebendo parcelas com base na sentença, filiados ou não ao Sitraemg, mais especificamente, Oficiais de Justiça Avaliadores Federais e Agentes de Polícia Judiciária, que recebem GAE (Gratificação de Atividade Externa) e GAS (Gratificação de Atividade de Segurança). Os técnicos judiciários e analistas judiciários que não recebem essas rubricas não terão nenhum prejuízo imediato com esta decisão.
- Parcelas. Apenas as identificadas no contracheque como rubricas pagas por determinação judicial (no contracheque, estão identificadas como “DEC. JUD. – MS SITRAEMG 1017089”). A GAJ e o vencimento básico não mudam o valor e continuarão sendo pagos normalmente.
- Adicional de Qualificação. Desde janeiro de 2026, o AQ é calculado pelo Valor de Referência da Lei 15.292/2025, e não mais sobre o vencimento básico. Por isso, em regra, não é afetado pela suspensão.
O que muda e o que não muda. A decisão suspende os pagamentos daqui para a frente. Ela não julgou o recurso da União e não autoriza o desconto de valores já recebidos.
O que o Sitraemg está fazendo. A assessoria jurídica do sindicato vai recorrer da suspensão e apresentará suas razões aos desembargadores antes do julgamento. O julgamento do recurso da União está marcado para 11 de novembro, na 2ª Turma do TRF6, e o sindicato fará sustentação oral. Além de defender a sentença, o sindicato vai sustentar que os valores recebidos de boa-fé por força de decisão judicial não devem ser devolvidos.
Cenário. A discussão sobre a natureza da GAJ enfrenta resistência nos tribunais superiores, e o Superior Tribunal de Justiça tem decisões contrárias à tese. O sindicato seguirá atuando em todas as instâncias cabíveis.
Orientação aos filiados. Quem receber comunicação do órgão sobre devolução ou desconto de valores já recebidos não deve assinar termo de reconhecimento de dívida nem de parcelamento antes de consultar o jurídico do sindicato. A comunicação deve ser encaminhada ao Sitraemg pelo canal juridico@sitraemg.org.br
O Sitraemg informará a categoria sobre o resultado do julgamento e os próximos passos.
Diretoria Executiva
Sitraemg


