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O Auxílio-Nutrição é uma demanda fundamental do conjunto dos servidores públicos, especialmente porque, ao se aposentarem, eles deixam de receber uma parcela significativa dos vencimentos vinculados ao exercício da atividade profissional. Partindo dos Manuais Técnicos Orçamentários e da leitura supostamente neutra, muitos economistas deduzem que se trata de uma consequência natural e estipulada no estatuto do trabalho. Em outras palavras, parte-se do pressuposto de que, ao se aposentar, o servidor perde uma parcela da renda, mas também passa a ter menores despesas, como os custos com deslocamento e alimentação no ambiente de trabalho. No entanto, ao menos três elementos da realidade contrastam com essa argumentação.
Em primeiro lugar, é preciso desmistificar a ideia de que a perda de renda na aposentadoria se limita à supressão do auxílio-alimentação. Em grande parte dos casos, os servidores também deixam de receber parcelas remuneratórias e gratificações que não são incorporadas aos proventos de aposentadoria ou passam a estar submetidos às regras previdenciárias atualmente vigentes, o que resulta em uma redução significativa da remuneração. Nesse contexto, o Auxílio-Nutrição torna-se um importante instrumento para atenuar os efeitos dessa perda mais ampla de renda, especialmente em uma etapa da vida em que novas despesas tendem a surgir.
Um segundo elemento que merece atenção é o uso das verbas indenizatórias e, em especial, o auxílio-alimentação tem sido utilizados pela Administração Pública nos processos de negociação salarial de forma a dissuadir as reivindicações por reposição da defasagem salarial, ganhos reais e por reestruturação de carreiras. Embora essa não seja propriamente a realidade do Governo Federal, uma vez que os valores dos auxílios estão defasados, essa lógica é mais corrente nos entes subnacionais, ou seja, nos estados e municípios.
O auxílio é uma política destinada aos servidores ativos e não é incorporado aos vencimentos para fins de aposentadoria. Já os reajustes lineares e as progressões produzem o efeito oposto. Esse falso antagonismo tem sido incorporado ao imaginário dos gestores públicos, reforçando a ideia de que, diante dos limites fiscais, o auxílio-alimentação serviria como uma compensação para a defasagem e o rebaixamento dos vencimentos.
O terceiro argumento – e talvez o mais duradouro – diz respeito à questão demográfica. Os dados do Censo 2022 mostraram um aceleração do envelhecimento da população brasileira. Vivemos atualmente a melhor janela demográfica, o que, por um lado, é positivo; contudo, esse cenário também indica que, em breve, haverá uma redução progressiva da proporção entre PEA (pessoas entre 15 e 64 anos) e as pessoas aposentadas e fora do mercado de trabalho. Essa mudança gera impactos profundos sobre as contas públicas – especialmente sobre o tipo de políticas públicas que são demandadas por uma sociedade om uma estrutura etária em transformação.
Em termos de políticas sociais, esse cenário em construção representa maior pressão sobre os aparelhos públicos. Se o desafio brasileiro dos anos 1980 era universalizar a educação básica e na década de 2000 era ampliar o acesso ao ensino superior, é bastante provável que, nas décadas de 2030 e 2040, parte das escolas e demais equipamentos públicos voltados à educação seja adaptada para atender às demandas de uma população cada vez mais idosa – como, por exemplo, com centros de convivência, moradias adaptadas, unidades de saúde, entre outros (como já ocorre em países que convivem há mais tempo com esse processo de envelhecimento populacional).
Nesse sentido, o Auxílio-Nutrição insere-se como uma política social característica de uma sociedade madura, que convive com um percentual crescente de população idosa e cujos desafios serão cada vez mais permanentes no sentido de garantir qualidade de vida e dignidade à terceira idade. E ainda podemos ir além: o Auxílio-Nutrição é uma proposta de política pública para enfrentar uma questão estrutural da sociedade brasileira. Embora os servidores públicos sejam uma fração dessa realidade, é papel do Poder Público ampliar o debate sobre essa política como uma possibilidade concreta, com potencial de gerar impactos imediatos.
Mas, afinal, como o Poder Judiciário da União (PJU) poderia contribuir para esse processo? Qual seria o impacto orçamentário da implementação do Auxílio-Nutrição para os servidores aposentados e dos institutos de pensão?
Os dados consolidados do PJU para 2025 indicam que havia 32.446 servidores aposentados e 7.638 pessoas vinculadas aos Institutos de Pensão. Em Minas Gerais, considerando os órgãos do PJU, o Auxílio-Nutrição beneficiaria 2.921 famílias de servidores e dependentes, sendo a maior parte delas vinculadas ao TRT.
Tabela 1. Número de servidores e dependentes cobertos pelo Auxílio-Nutrição.
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Aposentados |
Institutos de Pensão |
Total |
|
| Brasil |
32.446 |
7.638 |
40.084 |
| Minas Gerais |
2.457 |
464 |
2.921 |
| TRF 6 |
154 |
46 |
200 |
| TRT-3 |
1.852 |
325 |
2.177 |
| TRE-MG |
451 |
93 |
544 |
Fonte: Elaboração do autor a partir dos portais da Transparência do PJU.
Ao todo, pouco mais de 40 mil pessoas seriam beneficiadas pelo Auxílio-Nutrição. Em termos anuais, o impacto orçamentário para a União seria de R$ 894,9 milhões. Considerando somente os órgãos do estado de Minas Gerais (TRE-MG, TRT-3 e o TRF 6), o impacto seria de R$ 65,2 milhões.
Tomados de forma isolada, esses valores podem impressionar. Contudo, quando considerados em relação ao universo de mais de 40 mil famílias que seriam atendidas, eles deixam de parecer tão elevados. A tabela abaixo estabelece o peso do Auxílio Nutrição no Orçamento em exercício. Caso fosse incorporado ao orçamento de 2026, o Auxílio-Nutrição representaria apenas 1,19% do orçamento total do PJU e, no caso de Minas Gerais, 1,65%.
Tabela 2. Impacto Orçamentário do Auxílio-Nutrição e Orçamento do PJU por região.
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Brasil |
Minas Gerais |
|
Custo Anual Auxílio (milhões de reais) |
R$ 894,92 |
R$ 65,21 |
| Orçamento aprovado para 2026 (em milhões de reais) |
R$ 74.988,35 |
R$ 3.958,53 |
| Proporção Auxílio Nutrição / Orçamento 2026 |
1,19% |
1,65% |
Fonte: Elaboração do autor a partir dos portais da Transparência do PJU.
Outro fato importante é como essa despesa se comporta ao longo dos anos. Uma vez incorporada ao Orçamento, ela assume uma trajetória de crescimento nominal vinculada à inflação, dada a estabilidade entre os números de servidores aposentados observada ao longo dos anos. Sendo assim, o impacto inicial seria suavizado ao longo dos anos, uma vez que o Auxílio-Nutrição terá uma dinâmica de crescimento real nulo e , consequentemente, sua participação no orçamento global será progressivamente reduzida.
Esse resultado pode ser comparado com um estudo publicado em novembro do ano passado (que pode ser acessado aqui), no qual estimamos o custo do Auxílio Nutrição em R$ 888 milhões. Com a atualização dos valores, a nova estimativa passa para pouco mais de R$ 894 milhões, um aumento inferior à inflação acumulada nesse período.
E quanto ao financiamento e à implementação do Auxílio Nutrição? Para efeito de comparação, o Orçamento do PJU para 2026 foi R$ 7 bilhões superior ao do ano anterior, um crescimento de 13% – contra uma inflação acumulada de 4,26% em 2025. Outro dado relevante é o impacto fiscal que a nova regulamentação dos penduricalhos gerará em termos de redução de despesas, caso ela seja mantida. Embora ainda não seja possível estimar a sua magnitude, o debate de realocação de parte dessa economia para a implementação do Auxílio-Nutrição seria uma conquista relevante para a categoria.
O Auxílio-Nutrição é uma pauta que permanece em aberto, e as transformações da sociedade brasileira tendem a reforçar sua importância nos próximos anos. Defender essa proposta é defender uma política pública que respeite a qualidade de vida, a dignidade na aposentadoria e na terceira idade, além do enfrentamento dos desafios impostos pelo envelhecimento da população..
Jean Peres – Doutor em Economia e assessor econômico do Sitraemg


