O protocolou requerimento no TRT3 (veja cópia), nesta sexta-feira, 26 de junho, solicitando o presidente, desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, solicitando que reconsidere a Portaria GP N. 195, de 25 de junho de 2026, que estabeleceu jornada excepcional para segunda-feira, 29 de junho, dia da próxima partida da Seleção Brasileira pela Copa do Mundo, das 7h às 12h, Justiça Trabalhista. A medida inclui todas as unidades de primeiro e segundo graus e de atendimento ao público externo.
Diferentemente da jornada extraordinária, o sindicato reforçou o pedido formulado por meio de outro requerimento, enviado ontem (quinta-feira, 25 de junho) ao presidente do Tribunal, para que conceda ponto facultativo para os servidores na mesma data.
O sindicato lembrou que o art. 2º da Lei nº 9.784/99 estabelece que a atuação administrativa deve observar, dentre outros, os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da finalidade, adequados e necessários à consecução do interesse público, sem impor restrições gravames desproporcionais aos administrados e aos próprios agentes públicos.
Também argumentou que o Tribunal Superior Eleitoral, o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, e inúmeros outros órgãos públicos, como a Prefeitura de Belo Horizonte, decretaram ponto facultativo no dia 19.
Lembrou que os tribunais têm histórico em flexibilizar horários de atendimento em eventos desta natureza.
“Assim, revela-se plenamente possível que este Tribunal adote solução semelhante, sem qualquer prejuízo à prestação jurisdicional a exemplo dos demais órgãos superiores”, resumiu.
Para o Sitraemg, os jogos da Copa do Mundo despertam grande interesse público, mobilizando toda a sociedade em prol de um ambiente social e cultural importante e necessário para interação, confraternização e bem-estar.
Assessoria de Comunicação
Sitraemg


