O Sitraemg requereu ao novo presidente do TRE-MG, desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, a participação da entidade no Grupo de Trabalho instituído pela Administração do Tribunal, por meio da Portaria nº 180, de 9/06/2026. O GT tem a finalidade de elaborar e apresentar proposta normativa para regulamentação do regime de teletrabalho no âmbito do Tribunal.
O sindicato reivindicou, ainda, uma reunião com o magistrado para tratar do assunto.
No requerimento encaminhado na quinta-feira, 11 de junho (veja cópia), o sindicato saudou a publicação da portaria, avaliando que a iniciativa demonstra o compromisso do novo presidente do Tribunal com a “construção de soluções técnicas e qualificadas para tema de elevada relevância institucional, que repercute diretamente nas condições de trabalho dos servidores e na eficiência dos serviços prestados à sociedade”.
O Sitraemg destacou seus argumentos em defesa da manutenção do teletrabalho para os servidores da Justiça Eleitoral em Minas Gerais.
A Portaria PRE 270/2023 já fornecia instrumentos normativos aptos a enfrentar situações pontuais de insuficiência de desempenho, dificuldades de integração das equipes ou demandas presenciais específicas. Portanto, não havia necessidade de supressão generalizada dessa modalidade determinada pela Portaria PRE 47/2026. Ela foi publicada, na gestão anterior, sem qualquer demonstração empírica suficiente dessa necessidade. Isso trouxe repercussões imediatas sobre centenas de servidores e sobre a própria organização das unidades.
O Relatório Anual de Teletrabalho da CGP/SEGEC de 2024 (veja cópia) revelou que a experiência institucional do teletrabalho na Justiça Eleitoral mineira foi amplamente positiva. No levantamento, a partir de 171 relatórios preenchidos, 110 gestores classificam os resultados como “muito satisfatórios”, 50 como “satisfatórios”, 8 como “regulares”, 2 como “insatisfatórios” e apenas 1 como “muito insatisfatório”. Em termos percentuais, 64,33% das avaliações foram muito satisfatórias e 29,24% satisfatórias, alcançando-se um cenário nitidamente favorável à continuidade do regime.
Diante disso, o Sitraemg pleiteou a adoção de medidas para a manutenção do regime de teletrabalho tal como vinha sendo praticado, apenas com os ajustes necessários; participação da entidade no GT; a revisão colaborativa da Portaria PRE nº 270/2023; o aperfeiçoamento dos indicadores de desempenho; regramento de comparecimento presencial por critérios objetivos; e preservação de modelos híbridos e soluções diferenciadas por unidade, função ou atividade.
O sindicato solicitou, por fim, que enquanto não for concluída uma reavaliação técnica, qualquer medida de restrição ou suspensão ou desligamento do teletrabalho observe análise individualizada de cada caso.
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Assessoria de Comunicação
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