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TRT: SITRAEMG protocola recursos administrativos no Órgão Especial com pedidos de reconsideração a decisões da administração do Tribunal

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O SITRAEMG protocolou na última quinta-feira, 12/03, no TRT da 3ª Região, três Recursos Administrativos direcionados ao Órgão Especial requerendo reforma em decisões anteriores da administração do Tribunal em relação a pedidos administrativos formulados pelo Sindicato – mas indeferidos pela administração – em favor dos servidores da Justiça do Trabalho em Minas Gerais.

Um dos pedidos (veja cópia do Recurso Administrativo) foi para que (a) seja possibilitada a substituição para todos os casos de Função Comissionada e Cargos em Comissão (FC-1 a FC-6 e CJ-1 a CJ-4) e (b) seja possibilitada a chamada “substituição em cascata”, ou seja, que os servidores que já exercem Função Comissionada ou Cargo em Comissão, e sejam indicados para substituir outros que tenham FC ou CJ maiores, também tenham seus substitutos escolhidos, preferencialmente, entre servidores que não exerçam função ou cargo de confiança.

Em outro (veja cópia do Recurso Administrativo), o Sindicato pleiteia o reconhecimento e o pagamento administrativo imediato do reajuste de 14,23% para todos os servidores do quadro de pessoal do Tribunal e juízos vinculados, com suporte no reconhecimento administrativo promovido pela Administração do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e por parâmetro o contido na ação nº 0041225-73.2007.4.01.3400.

No outro (veja cópia do Recurso Administrativo), o Sindicato requer alteração da Ordem de Serviço nº 6, de 17 de novembro de 2014, da Presidência do TRT, para que seja computado com o acréscimo de 100% o período trabalhado no recesso forense, para fins do adicional por serviços extraordinários ou compensação em dobro , tudo de acordo com a preferência do servidor.

Leia, nos links indicados acima, os teores dos três recursos administrativos, com os respectivos pleitos, fundamentações e argumentos.

Leia, também:

Atualizado! SITRAEMG explica acerca da Ação dos 13,23% (ou 14,23%)

 

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