Após uma sucessão de impugnações da Assessoria Jurídica do SITRAEMG (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), a estratégia adotada resultou na primeira sentença de improcedência dos embargos à execução da União, que aguarda transcurso de prazo de apelação. Ela indica o resultado que deve ser aplicado aos processos em andamento.
Após a apresentação dos valores, a União tem sistematicamente embargado toda a execução, ainda que desarrazoadamente, dada a sistemática processual que lhe é garantida. Como essa medida suspende a expedição imediata do precatório ou RPV, precisa ser impugnada e sentenciada. Nesses casos, embora na fase executória, a União ainda pode apelar (total ou parcialmente) contra a sentença de improcedência e o recurso ser recebido nos efeitos suspensivo e devolutivo. Se a apelação é total, tem-se que aguardar o resultado no TRF1. Se parcial, a parte incontroversa pode seguir para a requisição de pequeno valor ou precatório.
Com a estratégia adotada pelos advogados, de antecipar a intimação dos embargos e impugná-los rapidamente, as demandas tendem a tramitar de forma mais célere em primeiro grau, em razão das constantes visitas de prioridade aos processos e da demonstração da insubsistência de argumentos do ente público devedor. O procedimento de constantes pedidos de prioridades será repetido quando da remessa das eventuais apelações para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Se não houver apelação, a sentença dos embargos transita em julgado e a determinação de pagamento pode ser expedida. E após a apelação, se houver, eventual recurso especial ou extraordinário não tem efeito suspensivo, prosseguindo a determinação de pagamento por RPV (até 60 salários mínimos) ou precatório (passivo superior a 60 salários mínimos) até a fase de depósito, embora este possa ficar condicionado ao resultado dos recursos excepcionais na parte controversa.
Segundo o advogado Rudi Cassel, é lamentável que, após anos de processo de conhecimento, a União ainda adote medidas protelatórias de um pagamento que é inevitável. A repercussão geral que tramita no Supremo Tribunal Federal não atinge decisões transitadas em julgado. Enquanto embarga para adiar o pagamento dos valores retroativos, juros e correção se acumulam, tornando maior a dívida.
O SITRAEMG seguirá diligenciado para que cada etapa tramite da maneira mais rápida possível. Não apenas na execução dos quintos, mas também nas execuções de IR sobre auxílio pré-escolar (que já apresenta RPVs expedidos em vários casos, como noticiamos AQUI), nas de PSSS sobre a GAE fictícia e nas de cumulação da vantagem do artigo 192 com o artigo 62 da Lei 8112/90.
Nessas execuções, é importante o filiado atentar-se para os documentos solicitados pela Assessoria Jurídica Sindicato, porque os juízes não têm deferido a determinação para que a União faça isso coletivamente, atrasando-se a execução sem necessidade até o despacho. Os RPVs de IR sobre auxílio-creche já expedidos são uma demonstração de que esse procedimento é muito mais rápido.
Pedidos de urgência em reuniões com diretor do foro da Justiça Federal
A propósito desse tema, nas reuniões com o diretor do foro da Seção Judiciária de Minas Gerais, juiz federal Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes, a atual Diretoria do SITRAEMG solicitou a ele, que é o responsável pelo processo na Justiça Federal, mais agilidade na definição do processo, para que o passivo possa ser pago o mais rápido possível aos servidores. Veja, a seguir, links das matérias sobre as reuniões que trataram do assunto: