O presidente do TRE-MG, desembargador Júlio César Lorens, emitiu despacho, datado de 3 de março, determinando o desconto imediato dos dias não trabalhados pelos servidores da Justiça Eleitoral em razão da greve realizada pela categoria no período de 30 de junho a 9 de julho de 2025, pelo Plano de Carreira e pelo reajuste emergencial não linear.
O Sitraemg recebeu com indignação a decisão da Presidência do Tribunal, por avaliar que foi arbitrária, não sendo dada qualquer possibilidade de negociação com a entidade e os servidores.
Diante o disso, o sindicato entrará com recurso buscando reverter o corte de ponto. Por outro lado, decidiu ressarcir os valores descontados dos servidores da Justiça Eleitoral que participaram da greve e já eram filiados à época. Aqueles que se enquadrem nessa situação devem aguardar as orientações.
Assessoria de Comunicação
Sitraemg


