Para celebrar os 37 anos do Sindicato junto com os filiados, a direção da entidade vai oferecer aos servidores da ativa e aposentados uma palestra com a especialista em Direito Previdenciário, Patrícia Peres, no dia 14 de março, pela manhã.
O encontro, que será realizado de forma híbrida, terá como tema “Ativos e aposentados diante da EC/103/2019: Cálculos de Aposentadoria, Planejamento, Escolhas e Defesa de Direitos”.
Em breve o sindicato trará mais informações sobre as comemorações e abrirá as inscrições para a participação presencial e on-line no evento.
Conversa sobre a aposentadoria
Antes mesmo das palestras, o sindicato faz alguns esclarecimentos sobre o tema e convida os servidores do PJU a importantes reflexões:
A maioria dos servidores têm dúvidas e fazem confusão em relação ao cálculo da aposentadoria. Isso porque, depois da Reforma Previdenciária, temos:
– Servidores “limitados ao teto”
– Servidores “não limitados ao teto”
É importante destacar todos os servidores pertencem ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Ninguém se aposentará pela Funpresp e, portanto, a previdência complementar só entra depois, como parcela adicional.
O que realmente diferencia os servidores que estão na ativa é:
– A base de contribuição a ser considerada para o cálculo da aposentadoria – sobre toda a remuneração ou até o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
– Eventual direito ao Benefício Especial (para quem migrou de regime de previdência)
– O planejamento correto da regra de aposentadoria no RPPS – Inclusive o Benefício Especial só será pago se houver aposentadoria nas regras do RPPS.
Novas regras impactam todos
As novas regras para a aposentadoria, a pensão por morte e para o acúmulo de benefícios impactam todos os servidores — da ativa e aposentados – mas talvez você ainda não tenha percebido isso.
Por que impactam?
Para aposentados após a Reforma da Previdência (13/11/2019) PEC 103/2019
Muitos podem ter direito à revisão do cálculo e, inclusive, à opção pelo melhor benefício, conforme o princípio previdenciário do melhor benefício.
Quem aposentou-se depois da Reforma, precisa verificar:
– Se a média foi corretamente apurada;
– Se havia possibilidade de integralidade/paridade;
-Se a regra escolhida foi realmente a mais vantajosa;
Aposentados antes de 13/11/2019 não estão imunes às novas regras
No caso da pensão por morte, o cálculo para o acúmulo de aposentadoria e pensão seguirá as regras da EC 103/2019.
Ou seja: a reforma também alcança você.
A coordenadora do Sitraemg, Liana Theoro, reforça que a aposentadoria é assunto muito sério e não deve ser automática, e, sim, estratégica.
Por isso a palestra da especialista é voltada para servidores da ativa e aposentados. “No caso da previdência, não saber custa caro”, reforça.
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Assessoria de Comunicação
Sitraemg


