O Sitraemg continua à espera da resposta do TRE-MG à solicitação para que determine a promoção de alterações no Comunicado SGP nº 53/2025, da Secretaria de Gestão de Pessoas, que trata da reabertura de inscrições para a participação na Força-Tarefa Biometria 2026.
O sindicato encaminhou o requerimento ao presidente do Tribunal, desembargador Júlio César Lórens, no dia 16 de dezembro. No dia 14 de janeiro, o magistrado comunicou à entidade, através de ofício, que o pedido estava em análise, e que o requerimento seria respondido “em breve”.
Um dia depois, em 15 de janeiro, o Tribunal publicou matéria em seu site informando que “continua se empenhando para facilitar o acesso de eleitoras e eleitores mineiros aos serviços da Justiça Eleitoral”.
Para o Sitraemg, está correto que a Administração do TRE-MG se preocupe com resultados cada vez mais satisfatórios na campanha da biometria. Porém, falta-lhe mais sensibilidade em relação aos seus servidores.
O sindicato reivindicou que, seguindo os princípios da isonomia, da eficiência e do interesse público, seja feita readequação no Comunicado SGP 53/2025. A mudança deve permitir que os servidores das secretarias com experiência em atendimento biométrico ou ao eleitor também possam se inscrever para participação da Força Tarefa Biometria 2026.
Exclusões equivocadas
No ofício, o Sitraemg lembra que, na fase inicial da Força-Tarefa, contemplou-se exclusivamente os servidores das secretarias e AVE, excluindo os servidores lotados nos cartórios eleitorais.
Na segunda fase, a partir de setembro, foram reabertas as inscrições corrigindo o equívoco da primeira etapa ao permitir a participação, também, dos servidores dos cartórios eleitorais.
Na terceira fase, apesar de finalmente reconhecer a necessidade da experiência em biometria para participação na Força-Tarefa, inverteu-se a limitação da primeira, desta vez excluindo os servidores das secretarias.
O sindicato defende, então, que a classificação final contemple a experiência em biometria, mas abrindo a possibilidade de inscrição não só dos servidores dos cartórios eleitorais, mas também das secretarias.
“A exclusão de servidores da secretaria com experiência comprovada – seja por experiência anterior em cartório, seja pelo desempenho na F-T da 2ª fase ou por capacidade específica – configura um tratamento desigual para servidores que possuem a mesma competência funcional requerida, violando o princípio da isonomia”, reforça o sindicato.
Assessoria de Comunicação
Sitraemg


