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Live tira dúvidas sobre execuções de RRA, Quintos, Reenquadramento e Abono-permanência

A coordenação do Sitraemg reitera aos servidores da ativa e aposentados para que se filiem para serem contemplados nas ações judiciais
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Na terça-feira, dia 11 de novembro, o Sitraemg realizou uma live com o Jurídico para atualizar os filiados e as filiadas sobre processos de execução em andamento decorrentes de quatro ações transitadas em julgado de grande relevância em favor da categoria: RRA, Quintos, Enquadramento e inclusão do abono de permanência no cálculo do terço de férias e gratificação natalina (Tema 1.233 do STJ).

O encontro virtual começou com o coordenador-geral Alexandre Magnus e a advogada Débora Oliveira, do escritório Cassel Ruzzarin, da assessoria jurídica do Sitraemg, fazendo um balanço das vitórias do sindicato que favorecem os filiados e filiadas.

“O Sitraemg possui três ações coletivas que já chegam a R$ 93 milhões de precatórios pagos em favor dos filiados e temos uma expectativa de que seja vitorioso o pleito sobre a inclusão do abono de permanência no cálculo de verbas remuneratórias, apresentou a advogada.

Informes passados durante a live

Execuções de enquadramento – Há 202 já pagas e 97 RPVs emitidas a favor dos Filiados.

Quintos – Trata-se de uma das ações mais abrangentes do Sitraemg. Foram ajuizados 631 processos, tendo sido 457 precatórios já pagos.

A previsão é que – de janeiro a dezembro de 2026 – 52 precatórios inscritos. “Temos ainda 122 processos para trabalhar e um número grande de ajuizamento, mas já conseguimos êxito nesta ação”, avalia Débora Oliveira.

 Cobrança indevida sobre RRA- O Sindicato tem, atualmente, 511 processos ajuizados tramitando em Brasília. Apesar de tratar-se de um processo ajuizado há pouquíssimo tempo, 33 RPVs já foram pagos.

Para facilitar o acesso ao direito, o sindicato contratou, em 2024, um contador para o cálculo do IR indevidamente incidido.

Recentemente o sindicato ajuizou 511 ações pela revisão da cobrança indevida do IR. A União apresentou alegação de que necessita de mais informações dos exequentes para verificar a adequação dos valores executados, sendo acolhido pelo juízo da 22ª Vara Federal do Distrito Federal para que os filiados exequentes apresentassem documentos complementares sobre os valores executados.

“Oficiamos o TRT3, TRE-MG e TRF6 pedindo documentos complementares referentes às 399 intimações. Os tribunais sinalizaram positivamente e pediram prazo maior para fornecer a documentação. Fizemos despacho na 22ª Vara Federal do Distrito Federal explicando a necessidade de dilação de prazo estamos aguardando nova decisão”, afirma a advogada.

 Como saber se você tem direito?

 Alexandre Magnus e Débora Oliveira recomendaram que os servidores entreguem a documentação para que o contador contratado pelo Sitraemg verifique se houve desconto indevido e se pode ser objeto de execução.

“Continuamos ajuizando ações. Portanto, o filiado que recebeu RPV, precatório ou pagamento administrativo da União, sendo os casos mais comuns pagamentos relacionados a URV e Enquadramento – no período de setembro 2007 a dezembro 2010 – devem enviar documentos para o contador para verificar se há valor a ser executado”, orientou Débora.

Os representantes do Sitraemg reafirmaram a importância de que a documentação necessária – fichas financeiras (fornecidas pelos tribunais), cópia das declarações do Imposto de Renda do período (fornecida pelo egov) e análise do contador – sejam apresentadas o quanto antes, já que o prazo para ingressar com a ação vence em janeiro de 2026.

O filiado que tiver dificuldade em obter documentos pode entrar em contato com jurídico (juridico@sitraemg.org.br) para obter auxílio.

 Abono Permanência – Sitraemg saiu na frente

O STJ julgou, no dia 11 de junho de 2025, o Tema Repetitivo 1233, reconhecendo que o Abono de Permanência integra a base de cálculo do adicional de férias (terço constitucional) e da gratificação natalina (13º salário) dos servidores públicos federais.

Em fevereiro 2024, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob relatoria da Ministra Regina Helena Costa, afetou o REsp 1993530/RS e o REsp 2055.836/PR como representativos do Tema 1233 de recursos repetitivos, definir se o abono de permanência deve ser incluído na base de cálculo do adicional de férias e do 13º salário de servidores públicos federais. O Sitraemg interviu nesse processo para defender a tese de que o abono de permanência possui natureza remuneratório e, portanto, deve ser considerado no cálculo das verbas baseadas na remuneração.

“Na verdade a tese que o STJ acolhe é o entendimento que o Sitraemg já defendia e, inclusive, pleiteava na Ação coletiva de 2019 que pede que o Abono incida sobre a Gratificação Natalina e adicional de férias. Com base nesse entendimento, cobramos que ocorra pagamento retroativo observada a prescrição quinquenal contada da data de ajuizamento da ação, explica Débora.

Magnus reafirmou que há muitos sinais de que esta ação será exitosa e que vai alcançar um grande número de filiados. “Por isso recomendamos ao servidor que ainda não se filiou que venha para o Sitraemg, fortalecer esta luta e se beneficiar das ações em andamento”, reforçou.

O sindicato já oficiou os quatro tribunais federais do estado para que expliquem como a administração pretende implementar o entendimento do STJ para incidir o abono nas gratificações e retroativos.

Live está disponibilizada pelo Youtube. Assista aqui

Assessoria de Comunicação

Sitraemg

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