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TRE-MG nega recurso do Sitraemg para compensação da greve de 20 de março “por produtividade”

Sindicato estuda interposição de novo recurso administrativo para envio do pleito ao Plenário do Tribunal
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O presidente do TRE-MG, desembargador Júlio César Lorens, negou provimento (veja a decisão) ao recurso administrativo por meio do qual o Sitraemg pediu sua reconsideração para que permita aos servidores da Justiça Eleitoral que participaram da greve de 20 de março compensarem o dia paralisado também “por produtividade”.

O magistrado manteve decisão anterior da Diretoria-Geral, que impugnou o pleito inicialmente formulado pela entidade.

A DG fundamentou-se nas normas que regem a jornada de trabalho dos servidores do TRE-MG, que são a Portaria Portaria PRE 276, de 2023, e a Instrução Normativa DG 9, de 2023. E concluiu pela “inviabilidade” do atendimento do pedido para compensação “por produtividade”, pois já havia estabelecido um prazo “razoável”, 30/04/2025, para a compensação “hora a hora”.

O presidente do Tribunal reforçou que a própria decisão da Diretoria-Geral foi amparada em orientação do Parecer nº 50/2025, da Assessoria Jurídica de Pessoal (Ajup).

Novo recurso

Para o Sitraemg, jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece a possibilidade de compensação dos dias não trabalhados em razão de greve mediante acordo entre a administração e os servidores, conforme decidido no Recurso Extraordinário (RE) 693456.

“A compensação exclusivamente por horas, em prazo restrito, despreza o acúmulo de serviço e a necessidade de gestão racional da força de trabalho, notadamente nos períodos pós-greve. A reposição de produtividade viabiliza, com planejamento adequado, o atendimento das demandas judiciais reprimidas, sem prejuízo ao erário nem ao jurisdicionado”, explicou o sindicato no requerimento inicial e no recurso administrativo encaminhado ao Tribunal.

O sindicato estuda a possibilidade de ingressar com recurso administrativo para que o pedido seja apreciado pelo Pleno do Tribunal.

Na reunião com a Administração do TRE-MG, em 8 de agosto, os coordenadores do Sitraemg  Fernando Neves e Antônio Carlos de Andrade solicitaram que fosse concedido o prazo mínimo até 19 de dezembro deste ano para o pagamento dos dias da greve, e aguardam resposta.

Assessoria de Comunicação
Sitraemg

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