O Sitraemg ajuizou duas ações coletivas com o objetivo de impedir a cobrança do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) sobre o Benefício Especial pago aos servidores públicos federais que optaram pela migração para o Regime de Previdência Complementar (Funpresp), instituído pela Lei nº 12.618/2012.
Nas demandas, a entidade sustenta que o benefício especial possui natureza compensatória. Destina-se a ressarcir parcialmente os servidores pelos valores que contribuíram para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) além do teto do Regime Geral (RGPS) antes da migração. Tais valores deixarão de ser revertidos à aposentadoria com a mudança para previdência complementar.
A incidência do IRPF, alega o sindicato, viola o princípio da legalidade tributária, pois o Benefício Especial não configura nova riqueza. No que se refere aos servidores aposentados com doença grave, a cobrança também afronta a isenção de proventos prevista na Lei nº 7.713/1988.
“O benefício especial não configura acréscimo patrimonial, mas mecanismo de justiça contributiva e equilíbrio atuarial. Por isso, a cobrança do Imposto de Renda é inconstitucional”, reforça o advogado Rudi Cassel, sócio do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, que representa o Sitraemg.
Além do depósito em juízo dos valores controversos, as ações vinculam pedidos de restituição do tributo indevidamente retido nos últimos cinco anos, devidamente corrigido e acrescido de juros.
O SITRAEMG reforça seu compromisso com a defesa dos direitos e interesses dos servidores do Poder Judiciário da União, e entende que uma verba destinada a compensar perdas previdenciárias não pode sofrer incidência do imposto de renda.
Com informações do escritório Cassel e Ruzzarin Advogados
Assessoria de Comunicação
Sitraemg