O Tribunal Superior do Trabalho (TST) declarou, por unanimidade, o direito dos servidores filiados ao Sitraemg de participarem de concurso interno de remoção antes do preenchimento de vagas por novos concursados. A medida é preventiva e garante, para os próximos concursos, precedência do movimento interno, reforçando o respeito à carreira dos servidores no exercício.
A ação foi ajuizada para impedir que o TRT3 oferecesse vagas diretamente aos novos nomeados antes da realização do processo interno de remoção. O TST entendeu que, embora o interesse da Administração Pública norteie as movimentações, esse poder não é absoluto e deve observar os princípios da isonomia, da impessoalidade e da razoabilidade.
Com a decisão, a Corte reafirma que o direito à remoção é um instrumento de valorização do servidor de carreira, permitindo melhor adequação entre lotação e trajetória profissional. O reconhecimento desse direito fortalece a estabilidade funcional e contribui para uma gestão mais justa e eficiente no serviço público.
Para a advogada Débora Oliveira, do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, que presta assessoria jurídica ao Sitraemg e atuou no caso, “a decisão prestigia o princípio da razoabilidade ao considerar que servidores com maior tempo de serviço público devem ter prioridade na entrega interna antes da nomeação de novos concursados”.
Com informações do Escritório Cassel Ruzzarin Advogados
Assessoria de Comunicação
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