Uma caravana de filiados do Sitraemg estará presente na audiência pública que debaterá os “Impactos da proposta de terceirização de serviços da Justiça Eleitoral”, na terça-feira, 10 de junho, no Anexo II, Plenário 08, da Câmara dos Deputados.
Compõem o grupo 18 filiados lotados em cartórios eleitorais – Antônio Carlos de Andrade Filho (Caratinga), Aquiles Castro Araújo (Malacacheta), Bruno Samuel Mattos (Manga), Carla Oliveira Cassaro de Souza Farage (Além Paraíba), Carla Sena Pontes (Contagem), Danilo Duarte Pinto (Novo Cruzeiro), Elci de Souza Almeida (Rio Pardo de Minas), Emerson Luiz Avelar Matos (Belo Horizonte), Fabrício Eustáquio Marra Borges (Patrocínio), Fernanda Fernandes (Conselheiro Pena), Helena Maria Vieira (Belo Horizonte), Hilton Cesar Campos Aragão (Belo Horizonte), Ivan Braga de Oliveira Lino (Três Marias), Juliana Almeida Pereira (Capinópolis), Leonardo de Mendonça Bertolasse (Manhuaçu), Tâmisa Gonçalves (Belo Horizonte), Waldete Vilaça Maciel (Sete Lagoas) e Wesley Resende Naves (Sacramento) –, além dos coordenadores do sindicato Fernando Neves e Enilson Fonseca.
A audiência pública foi requerida pela deputada Sâmia Bomfim (PSOL/SP), a pedido do Sintrajud-SP e CSP-Conlutas, e será conduzida pela Comissão de Administração e Serviço Público (CASP). Para atuar como expositores, foram convidados a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Carmen Lúcia; o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e ex-presidente do TSE Alexandre de Moraes; os presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de São Paulo e do Rio Grande do Sul, desembargadores Silmar Fernandes e Mário Crespo Brum; o ex-coordenador-geral da Fenajufe e coordenador da CSP-Conlutas Fabiano dos Santos; e o coordenador do Sintrajud-SP Lutemberg de Souza.
O tema reveste-se de extrema relevância para a população brasileira, uma vez que a Resolução TSE nº 23.720/2023 determina a devolução dos servidores requisitados da Justiça Eleitoral aos seus órgãos de origem até o dia 30 de junho, havendo grande possibilidade de que seja adotada a terceirização de serviços nos cartórios eleitorais. Tal medida poderá resultar na precarização dos serviços prestados por essa Justiça especializada, comprometendo, assim, o sistema eleitoral brasileiro, amplamente reconhecido e respeitado em âmbito mundial.
• A audiência pública será transmitida ao vivo pela TV Câmara, que pode ser acessada neste link: https://www.camara.leg.br/tv – Assista!
Para que os servidores da Justiça Eleitoral, em especial, bem como os dos demais ramos do Judiciário Federal, enquanto cidadãos e integrantes da categoria, tenham pleno entendimento sobre a questão, o Sitraemg disponibiliza, a seguir, informações essenciais sobre o tema. São abordados, de forma detalhada, o arcabouço legal das requisições de servidores pela Justiça Eleitoral, a situação atual e as perspectivas para o futuro desses requisitados, as reais ameaças de sua substituição por trabalhadores terceirizados, os fundamentos que justificam a defesa da permanência desses servidores e a atuação do Sitraemg em prol dessa causa.
Quando foi determinada a devolução dos requisitados aos órgãos de origem?
A Resolução TSE nº 23.720, de 13 de junho de 2023, determinou aos Tribunais Regionais Eleitorais que promovessem a redução das requisições de servidores provenientes de órgãos municipais, estaduais e federais para atuação na Justiça Eleitoral, devendo, no prazo de 2 (dois anos), adotar as medidas necessárias para a devolução integral desse contingente de servidores aos seus respectivos órgãos de origem até o dia 30 de junho de 2025.
Como eram as requisições até o momento?
As requisições de servidores públicos da União, dos estados, do Distrito Federal, dos territórios, dos municípios e das autarquias, para prestar serviços à Justiça Eleitoral, passaram a ser formalmente permitidas pela Lei 6.999/1982. O texto legal dispõe que as requisições deveriam ser feitas por prazo de 1 (um) ano, prorrogável, não podendo exceder 1 (um) servidor por 10.000 (dez mil) ou fração superior a 5.000 (cinco mil) eleitores inscritos na Zona Eleitoral.
Com isso, o Tribunal Superior Eleitoral, no exercício da competência privativa de expedir instruções que entender necessárias para a execução do Código Eleitoral, editou a Resolução TSE nº 23.523/2017, que trata da requisição de servidores públicos pela Justiça Eleitoral. O referido Tribunal estabeleceu algumas condições para tais requisições, dentre as quais se destacam: 1) somente poderiam atuar como requisitados os servidores ocupantes de cargo efetivo na administração pública, com comprovação do vínculo junto ao órgão de origem, mediante apresentação do termo de posse no cargo ou de declaração que ateste sua situação funcional; 2) as requisições deveriam ser realizadas pelo prazo de 1 (um) ano, prorrogável por até 4 (quatro) períodos sucessivos de 1 (um) ano, a critério do Tribunal Regional Eleitoral, mediante avaliação anual das necessidades, contada a partir do término do primeiro ato requisitório.
Ainda de acordo com a Resolução TSE nº 23.523/2017, caberia ao órgão de origem o ônus pelo pagamento do salário ou da remuneração do servidor requisitado, salvo, excepcionalmente, nos casos em que se tratasse de servidor ou empregado público da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional. Nessas hipóteses, o órgão eleitoral requisitante, interessado na prorrogação da requisição, poderia, havendo dotação orçamentária, manifestar formalmente ao órgão de origem a intenção de assumir as parcelas de natureza permanente da remuneração ou do salário já incorporados, inclusive as vantagens pessoais, a gratificação de desempenho a que o servidor fizesse jus no órgão ou entidade de origem, bem como os respectivos encargos sociais.
Considerando que o prazo de tempo máximo de cinco anos de permanência do servidor requisitado das esferas estaduais e municipais, previsto na Resolução TSE nº 23.523/2017, se encerraria no dia 04 de julho de 2021, foi publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral a Resolução TSE nº 23.643/2021, prorrogando a permanência dos requisitados até 4 de julho de 2023, considerando que naquela época, nos Tribunais Regionais Eleitorais do Mato Grosso do Sul, de Goiás e de São Paulo, os servidores requisitados municipais e estaduais representam, em média, mais de cinquenta por cento, e nos Tribunais Regionais do Mato Grosso, do Amazonas, de Alagoas e da Bahia, quarenta por cento ou mais, da força de trabalho, sendo que as limitações orçamentárias impedem a realização de provimentos de cargos efetivos vagos de Analistas e Técnicos Judiciários, bem como notada a dificuldade em requisitar novos servidores diante da carência de pessoal dos órgãos municipais e estaduais.
Posteriormente, a Resolução TSE nº 23.643/2021, foi alterada pela Resolução TSE nº 23.720/2023, prorrogando novamente a permanência dos servidores requisitados até 30/06/2025.
Há um bom tempo, no entanto, o Tribunal de Contas da União (TCU) passou a cobrar maior rigor e transparência nas requisições, visando a garantir a impessoalidade e a eficiência na administração pública, questionando a permanência prolongada de servidores requisitados que, por vezes, se estendem por décadas, situação que representa violação ao princípio do concurso público.
Na “Carta de Bonito”, assinada ao final do 88º Encontro do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (Coptrel), realizado em Bonito (MS), na sexta-feira, 6 de junho, os desembargadores signatários externaram “profunda preocupação”, caso persista a determinação do TSE de devolver os requisitados aos órgãos de origem. Assim como os servidores efetivos da Justiça Eleitoral e suas entidades representativas, como o Sitraemg, o colegiado acredita que haverá “queda de qualidade do atendimento ao eleitor, com significativo atraso no implemento integral da coleta biométrica, podendo ainda inviabilizar o funcionamento de inúmeras Zonas Eleitorais”.
Como admite a própria Administração do TRE-MG, Minas Gerais é um dos estados mais atrasados no processo de registro biométrico.
São reais as ameaças de substituição dos requisitados por terceirizados? SIM
O relatório do “Encontro Nacional de Dirigentes de Gestão de Pessoas da Justiça Eleitoral” realizado nos dias 2 e 3 de dezembro de 2024 propõe a implementação da terceirização em todos os tribunais regionais eleitorais, visando otimizar a gestão de recursos humanos e a eficiência operacional.
E uma manifestação dos Diretores-Gerais dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) ao Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (COPTREL), para reunião do colegiado realizada em março deste ano, em São Paulo (SP), fez o seguinte apelo: “Solicitar ao TSE, com a urgência que o caso requer, o suporte orçamentário para a implementação da terceirização em todos os regionais, sem prejuízo da adoção de outras medidas administrativas referentes à devolução dos requisitados, com participação dos regionais nas discussões junto ao TSE.”
Qual é o peso dos requisitados nos quadros da Justiça Eleitoral?
De acordo com o relatório do “Encontro Nacional de Dirigentes de Gestão de Pessoas da Justiça Eleitoral”, de dezembro de 2024, do total de 22.970 servidores da Justiça Eleitoral em todo o país, 8.251 são requisitados, o que representa 35,92% da “força de trabalho” de todos os TREs e demonstra a relevância destes trabalhadores.
Porque manter os requisitados, conforme justificativas do requerimento da audiência pública
A terceirização não deve ser alternativa, pois nos Cartórios Eleitorais são desenvolvidas funções de caráter reservado, com tratamento de dados sensíveis, tanto de eleitores quanto nos processos eleitorais. O próprio acesso a sistemas internos da Justiça Eleitoral deve ser realizado apenas por servidores públicos. A quebra da segurança pode abalar a confiança da população na lisura dessa Justiça Especializada.
Além da perda da experiência acumulada pelos servidores requisitados, a contratação de terceirizados significa precarização para os trabalhadores e de todo o sistema que, pela sensibilidade dos dados e trabalhos desenvolvidos, devem ser executados por servidores concursados.
A proposta de colocar sob a responsabilidade de empresas privadas os serviços necessários à realização das eleições não é só imprudente, mas coloca em risco um dos mais eficientes e especializados sistemas eleitorais do mundo, o qual já atravessou diversas situações de ataques e questionamentos, sempre saindo fortalecido e reforçando seu papel de exemplo para todas as sociedades democráticas.
O sistema eleitoral, foi questionado no último período por setores antidemocráticos da sociedade brasileira que, utilizando-se de notícias falsas, tentaram fragilizar a confiança da sociedade sobre ele. Como já afirmado, os servidores requisitados são profissionais que acumularam grande conhecimento teórico e experiência prática, essenciais não apenas para a organização e realização das eleições, mas inclusive para superar e afastar as desconfianças que alguns tentaram emplacar, sobretudo no ano de 2022, quando da realização das eleições presidenciais.
A medida de transferir tão relevantes serviços para empresas privadas impactará em novos ataques à Justiça Eleitoral, causará prejuízos às atividades, e irá expor os dados e documentos que são extremamente sensíveis ao processo que garante a escolha democrática dos representantes da população.
A troca de profissionais experientes por trabalhadores terceirizados, em caráter temporário, criará, igualmente, vulnerabilidades que ameaçam a segurança institucional.
Criação de Unidades de Atendimento
Outra preocupação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais é com a criação das Unidades de Atendimento ao Eleitor, criada pela Resolução TRE-MG nº 1.297/2025, sob o fundamento de que funcionarão em municípios que não são sede de zona eleitoral, para facilitar o acesso da população aos serviços da Justiça Eleitoral. Isso porque condiciona a efetivação dessas unidades à iniciativa e à infraestrutura fornecida pelo Poder Executivo municipal, o que pode comprometer a neutralidade da prestação administrativa, especialmente em localidades de pequeno porte, onde as relações entre o gestor local e o eleitorado são mais sensíveis. A dependência da estrutura física, de pessoal e de tecnologia do município cria risco potencial de ingerência política, de captura institucional indireta e de vulnerabilidades na segurança da informação, além de poder afetar a percepção pública de independência da Justiça Eleitoral.
Nesse cenário, o Sitraemg requereu, no dia 23 de maio, a realização de reunião com a Presidência do Tribunal Regional para reforçar a necessidade de aprimoramento normativo para salvaguardar a confiabilidade do processo eleitoral e a lisura das atividades desenvolvidas nesses espaços descentralizados.
O Sitraemg sempre atuou em defesa dos requisitados
O Sitraemg sempre defendeu o ingresso, em todos os setores da Justiça Eleitoral, por meio de concurso público. Porém, como os processos seletivos estão cada vez mais escassos, diante das constantes ameaças de perda dos requisitados, passou a defender a manutenção destes que também são servidores concursados, embora de outros órgãos, até que se promova novos processos seletivos, para assegurar um atendimento de qualidade ao eleitorado, além de lisura e transparência nos processos eleitorais, sem sobrecarregar os servidores do quadro próprio.
Essa posição da entidade vem sendo discutida com a Administração do TRE-MG há várias gestões, por meio de ofícios e em reuniões com os sucessivos presidentes, diretores-gerais e chefes de secretarias, conforme comprovam matérias indicadas nos links abaixo.
No dia 28 de maio deste ano, o sindicato encaminhou ofício à presidente do TSE reiterando-lhe o convite para a audiência pública de 10/06/2025 e reforçando que “é essencial garantir diálogo amplo com os sindicatos e servidores envolvidos a fim de se evitar prejuízos aos servidores públicos e a sociedade que utiliza diariamente os serviços eleitorais”.
Parecer sobre os requisitados elaborado pelo escritório Cézar Britto Advocacia, que presta assessoria jurídica ao Sitraemg e à Fenajufe faz uma análise técnica sobre a questão apresentando ao final, a seguinte conclusão: “Conforme delineado acima, diante da impossibilidade de solução imediata com o provimento de cargos efetivos suficientes para déficit do quadro de pessoal da Justiça Eleitoral, de forma a garantir o princípio da eficiência e o interesse público, entende-se como imprescindível nova prorrogação do prazo requisitório estabelecido pela Resolução TSE nº 23.523/2017, com a manutenção de todos os/as servidores/as públicos/as requisitados/as junto à Justiça Eleitoral”.
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Servidores e juízes eleitorais mineiros também se mobilizaram pelos requisitados
Em 22 de abril deste ano, foi protocolado no TRE-MG um abaixo-assinado direcionado ao presidente do Órgão, desembargador Ramon Tácio Oliveira, com centenas de assinaturas – de chefes de cartórios, servidores e requisitados, além de colegas de outras áreas e de juízes eleitorais, requerendo a atuação do Tribunal junto ao TSE e ao TCU solicitando a dilação do prazo de requisição de servidores às Zonas Eleitorais.
Sitrajud-SP requereu a audiência pública e enviou abaixo-assinado ao TSE
Além de reivindicar a audiência pública à Câmara dos Deputados, juntamente com a CSP Conlutas, por meio da deputada Sâmia Bomfim (PSOL/SP), o sindicato paulista organizou um abaixo-assinado que foi subscrito por cerca de 4,5 mil servidores e protocolado no TSE, em dezembro de 2024, com as seguintes reivindicações: manutenção imediata dos servidores requisitados; abertura de um processo de diálogo entre as administrações e as entidades representativas dos trabalhadores, visando à construção de uma solução definitiva; criação de cargos efetivos e realização de concursos públicos, assegurando um período de transição planejado e responsável; e exclusão definitiva de qualquer proposta de terceirização na Justiça Eleitoral.
Fenajufe orientou sindicatos a organizarem caravanas para a audiência pública
Em ofícios datados de 16/05/2025, a Fenajufe recomendou a todos os sindicatos de sua base que organizassem delegações para o debate em Brasília. “Trata-se de mais um ataque à nossa categoria, à nossa carreira e, sobretudo, à segurança, à transparência do processo eleitoral e à democracia no país”, salientou a Federação.
Assessoria de Comunicação
Sitraemg