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TSE decide antecipar para este ano o pagamento da VPI para servidores da Justiça Eleitoral

Informe aos TREs e comunicado às entidades representativas dos servidores foram feitos na quarta-feira, 4 de dezembro
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Na quarta-feira, 4 de dezembro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) comunicou que foi identificada disponibilidade orçamentária para o pagamento, ainda no exercício de 2024, da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) indevidamente absorvida nas parcelas da recomposição salarial dos servidores da Justiça Eleitoral no período de agosto de 2016 a 31/12/2018.

“A efetivação do pagamento ocorrerá de forma isonômica e simultânea em toda a Justiça Eleitoral, reafirmando a união de desígnios e esforços que marcam esta instituição”, garantiu o Tribunal no Ofício-Circular nº 447/2024, da Diretoria-Geral, direcionado ao Sitraemg, à Fenajufe e a outras entidades representativas dos servidores do Judiciário Federal.

Informe assinado pela Chefia e pela Coordenação de Orçamento e Despesas Obrigatórias do TSE explica que a identificação da verba necessária à quitação do passivo ocorreu depois de finalizada a 4ª fase de créditos envolvendo remanejamentos orçamentários de 2024, já no final do mês de novembro.

Os assinantes do informe também sugerem que seja esclarecido aos TREs que as solicitações de liberações de recursos para pagamento da VPI deverão ser feitas diretamente no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) e estar acompanhadas de declaração de que os cálculos dos valores pleiteados foram realizados de acordo com as regras fixadas na Resolução TSE nº 22.693/2008. Segundo o documento, isto possibilitará a disponibilização dos valores correspondentes e garantia de que tenha tratamento isonômico da despesa no âmbito da Justiça Eleitoral.

Histórico

O ressarcimento dos valores da VPI indevidamente absorvidos é uma conquista de toda a categoria, a partir da atuação do Sitraemg, da Fenajufe e de outros sindicatos da base junto aos tribunais e conselhos superiores.

O processo que deu origem ao reconhecimento administrativo, permitindo o pagamento dos valores retroativos, foi o ARESP nº 2.085.675/SP, julgado pelo STJ em março de 2024. A ação coletiva, sob a responsabilidade da Assessoria Jurídica do Sitraemg, permitiu ao CJF, CSJT, TSE e STM e tribunais regionais, incluindo os de Minas Gerais.

O TRT3 e o TRF6 já quitaram o débito, enquanto a Justiça Militar ficou de pagar aos seus servidores até o final do ano. Em resposta ao Sitraemg, o TSE havia informado anteriormente que o quitaria, na Justiça Eleitoral em todo o País, somente em janeiro de 2025. Mas decidiu antecipar. O Sitraemg encaminhou ofício também ao TRE-MG, mas ainda não houve resposta.

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Assessoria de Comunicação
Sitraemg

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