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Uns são mais iguais que os outros: pacote de regalias prevê bancar estudo de juiz fora do país

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Em um ano que começou com o anúncio de um pacote de maldades do governo Dilma Rousseff (PT) para os trabalhadores de uma forma geral e sem nenhum “pio” sobre a necessidade urgente de revisão salarial para os servidores do Judiciário Federal, a notícia de que o ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal – aquele mesmo que não mexeu “uma palha” para ajudar a categoria na luta pelos seus direitos -, está propondo novas ideias para aumentar os ganhos dos magistrados causa uma revolta inominável.

A notícia, retirada do site do Jornal O Tempo, é mais uma prova de que os trabalhadores precisam refletir seriamente sobre a necessidade de unirem-se em uma luta coesa e corajosa para mostrar que não são importantes somente na hora do voto; os trabalhadores, servidores públicos ou não, são o motor deste país e merecem respeito pelo suor que gastam todos os dias para movimentar a nação.

Confira a íntegra da notícia neste link, ou leia abaixo:

Pacote de regalias prevê bancar estudo de juiz fora do país

O trabalhador brasileiro iniciou 2015 sob o impacto do anúncio pelo governo das novas regras para concessão de benefícios trabalhistas. Com o argumento de economizar nos gastos públicos, os critérios para liberação de benefícios como pensão por morte, auxílio-doença, abono salarial e seguro-desemprego ficaram mais rígidos. Ao mesmo tempo, no entanto, uma outra parcela de trabalhadores começou o ano com a perspectiva de conquistar ou até mesmo ampliar benefícios que fazem engrossar o contracheque.

Um anteprojeto do Estatuto da Magistratura prevê a criação, em nível nacional, de normas para concessão de benefícios extras aos magistrados como auxílios creche, alimentação e transporte. A proposta, apresentada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, em dezembro, regulamenta situações bem distantes da realidade da maioria da população assalariada como o recebimento mensal de ajuda de custo para manter os filhos na escola particular até que eles completem 24 anos e ainda uma remuneração extra equivalente a 20% dos salários para pagamentos de cursos no exterior.

O pacote de bondades cria uma espécie de norma nacional para a magistratura, uma vez que muitos Estados já têm regras próprias de concessão de benefícios. Em Minas, por exemplo, desembargadores e juízes contam com os auxílios para moradia, saúde, creche e alimentação que garantem uma renda extra de quase R$ 9.000 por mês – o Estado ainda paga o auxílio-livro, uma ajuda de custo que beira os R$ 1.000 mensais.

O professor da Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo Aldo Fornazieri critica o pacote da magistratura e defende que o Poder Executivo enfrente uma discussão ampla sobre o assunto. “Esses privilégios agridem o espírito republicano de Nação. Magistrados se sentem acima da lei”, defende o especialista.

Afronta

Para a presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas do Brasil (Abrat), Silvia Burmeister, a proposta é um retrocesso. “Não tenho dúvida nenhuma de que é uma afronta à sociedade até porque o Judiciário não dá o retorno que ela espera”, diz ela.

Já o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), João Ricardo Costa, defende a valorização da classe e o anteprojeto que substituirá a Lei Orgânica da Magistratura (Loman), de 1979. Ele ressalta que a carreira no Judiciário está desvalorizada. “Se não tivermos uma carreira atrativa, não poderemos oferecer o melhor para o país”.

O advogado Marcelo Nobre, ex-conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pondera que o projeto ainda será discutido no Congresso Nacional. “Juiz também é trabalhador. A classe deve reivindicar o que deseja. A Loman é antiga, e vejo como avanço um novo estatuto”, justifica.

Impactos

O Estatuto da Magistratura será analisado em comissões no Congresso. O impacto dos benefícios nos cofres públicos deve ser levantado nesta fase, e também a possibilidade de um efeito cascata, pois a magistratura dita regras para outras carreiras jurídicas.

FONTE: Jornal O Tempo

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