O Sitraemg foi o primeiro sindicato no Brasil a obter vitória em mandado de segurança pelo reconhecimento da natureza da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) como vencimento básico.
A vitória foi conquistada a partir de sentença da juíza federal Mônica Guimarães Lima, da 10ª Vara Federal de Belo Horizonte, de 12 de janeiro de 2022, ao analisar um mandado de segurança coletivo ingressado pelo sindicato (processo nº 1017089-02.2020.4.01.3800).
A decisão teve repercussão em “todas as parcelas que têm o vencimento básico como base de cálculo, inclusive adicionais e gratificações”. E determinou o pagamento das diferenças remuneratórias desde o ingresso da ação judicial, em maio de 2020, com o acréscimo de juros e correção monetária.
“A garantia de retroativos de passivos desde 2020 favorece o Sitraemg e nos diferencia de qualquer ação de outro sindicato/associação existente no Brasil até a presente data. Sair do Sitraemg para outro sindicato ou associação será abdicar, no mínimo, de dois anos de passivos retroativos”, salienta o coordenador-geral Alexandre Magnus
Com isso, os servidores beneficiados tiveram ainda mais vantagem por terem direito à diferença retroativamente a quase dois anos antes da decisão judicial.
Além do Sitraemg, poucos sindicatos da base da Fenajufe obtiveram vitória em relação a essa questão da GAJ para seus filiados.
Detalhes da decisão que favorece os filiados das Justiças do Trabalho e Eleitoral
A sentença beneficia os filiados do Sitraemg da Justiça do Trabalho e da Justiça Eleitoral.
Sendo uma decisão de primeira instância, ainda não é definitiva porque a União interpôs recurso de apelação, que está pendente de remessa dos autos ao Tribunal competente, para julgamento do recurso.
Por se tratar de Mandado de Segurança, não é possível pleitear os retroativos à data de ingresso da ação. Caso ocorra o trânsito em julgado do processo com decisão favorável ao Sitraemg, será ajuizada uma nova ação para buscar o retroativo aos últimos 5 anos.
Nesse cenário, o Sitraemg, que é o primeiro sindicato a obter decisão favorável sobre a matéria, poderá cobrar o passivo desde 2020, época da respectiva data da impetração, diferentemente das demais ações ajuizadas posteriormente por outras entidades.
Sindicato busca garantir GAJ como VB também para filiados das Justiça Federal e Militar
A sentença da juíza da 10ª VF de BH extinguiu o processo sem resolução de mérito em relação à Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Minas Gerais. Com isso, excluiu os servidores da Justiça Federal de sua decisão.
Diante disso, o sindicato impetrou um novo Mandado de Segurança para os servidores da Justiça Federal em Minas Gerais. E o processo (nº 1003066-34.2022.4.01.0000) foi distribuído para a 1ª Seção do TRF6, no gabinete do desembargador Federal Klaus Kuschel. O Sitraemg e a assessoria jurídica seguem realizando despachos e cobrando a prolação da sentença no processo.
Após a criação do TRF6, também foi impetrado MS em favor dos servidores vinculados ao segundo grau, pois estes não seriam alcançados na primeira ação. O processo recebeu o nº 1055086-73.2023.4.06.3800 e foi distribuído à 2ª Vara Federal de Belo Horizonte. Em agosto de 2023, o Juízo dessa VF julgou improcedente o pleito do Sitraemg. O sindicato entrou com recurso de apelação contra a decisão, mas este ainda foi remetido ao Tribunal.
Para os servidores da Justiça Militar, o pleito está sendo discutido em outro Mandado de Segurança, que recebeu o nº 1001066-80.2021.4.01.3400.
Foi distribuído à 6ª VF do Distrito Federal que, em julho de 2021, julgou o pleito improcedente. O sindicato entrou com um recurso de apelação contra a decisão, e este foi distribuído à Segunda Turma do TRF-1, no gabinete do desembargador federal Antônio Scarpa. O recurso, que recebeu o mesmo número do processo, encontra-se concluso para decisão.
Somente filiados se beneficiam da decisão favorável aos servidores do TRT3 e do TRE-MG
O Juízo limitou os efeitos da sentença aos filiados, entretanto, não restringiu a data de filiação. Logo, os novos filiados também poderão ser beneficiados pela decisão. Mas é fundamental que o (a) servidor (a) se mantenha na condição de filiado (a).
O Mandado de Segurança em que o Sitraemg obteve sentença favorável foi impetrado apenas contra as autoridades vinculadas aos Tribunais do Estado de Minas Gerais (TRT-3 e TRE-MG) e não pode ser utilizado para obrigar que outras autoridades também cumpram a decisão. A decisão, portanto, infelizmente, não alcança os filiados cujo cargo pertença ao quadro de servidores de Tribunais de outros estados.
Novas listas de filiados do TRT3 e do TRE-MG estão sendo entregues semanalmente aos tribunais, e o Sindicato tem atuado para garantir o cumprimento da decisão a todos os filiados.
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Assessoria de Comunicação
Sitraemg