O SITRAEMG recebeu, na tarde do último dia 10, a resposta do TRF-1 a respeito do pedido (veja-o aqui) protocolado no TRF-1, em Brasília, requerendo que o tribunal se abstivesse de cobrar de seus servidores a compensação das horas não trabalhadas (por ordem da Portaria 180/2014 do Tribunal) por ocasião dos jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo de Futebol.
Em sua resposta, o TRF-1 alega que não pode atender ao pleito do Sindicato mineiro por ter adotado a compensação fixada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho da Justiça Federal (CJF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF). Clique aqui e veja a cópia da resposta do TRF-1.
O Sindicato também protocolou pedidos semelhantes relativos ao Tribunal Regional Eleitoral de MG e à Justiça do Trabalho no começo de junho, mais exatamente no dia 5, pouco antes do início da Copa – veja aqui os detalhes dos pedidos.