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RA 01/2014 do TRT: Recurso Administrativo da Amatra-3 é julgado pelo Órgão Especial e não é acolhido

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Foi realizado ontem, 10, durante a Sessão do Órgão Especial do TRT da 3ª Região, o julgamento do Recurso Administrativo da AMATRA-3, contra a Resolução Administrativa nº 01/2014 do TRT- 3ª Região, que determinou a reestruturação de pessoal dos Gabinetes de Desembargador, Secretarias das Varas do Trabalho, Assessoria Jurídica da Presidência, Assessoria de Apoio à Primeira Instância e sobre a criação, competência e estruturação da Diretoria da Secretaria do Processo Judicial Eletrônico, e-Gestão e Tabelas Unificadas daquele Tribunal.

De acordo com informações da Assessoria Jurídica do Sindicato, presente à Sessão, o Órgão Especial não admitiu o Recurso Administrativo da Amatra-3, alegando que não há relação de hierarquia entre o Tribunal Pleno e o Órgão Especial do TRT da 3ª Região. Recebeu-o, portanto, como Pedido de Reconsideração.

No mérito, negou-se provimento ao pedido de reconsideração, alegando, com dados técnicos, que a RA 01/2014 é mais benéfica ao Tribunal do que a RA 63/2010. Informou-se que se não houvesse as adequações necessárias, não haveria padronização das varas, secretarias administrativas e gabinetes de desembargadores do TRT 3.

Por fim, ficou determinado que as mudanças da RA 01/2014 só se iniciarão em 01/07/2014, ao invés de 01/05/2014, para dar tempo dos novos estudos sobre a estruturação do TRT 3 ficarem prontos, e serem discutidos pelo Órgão Especial.

 

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