SITRAEMG age para manter o pagamento da GAE e da parcela “opção”

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O SITRAEMG ajuizou demanda judicial em favor dos aposentados e pensionistas que recebem rendimentos decorrentes da aposentação oficiais de justiça amparados pela regra da paridade previdenciária, para que seja mantido o pagamento da Gratificação de Atividade Externa (GAE) cumulativamente com a vantagem do artigo 193 da Lei 8.112/1990, pois, modificando entendimento anterior, o Conselho da Justiça Federal reviu seu posicionamento para negar esse direito.

Isso porque o CJF havia reconhecido no Processo Administrativo 2009.16.0274 que não havia óbice jurídico para que os oficiais de justiça amparados pela paridade fossem contemplados com o pagamento da GAE, irrelevante terem incorporado gratificações de função ou cargo comissionado, como é o caso da vantagem do artigo 193 da Lei 8.112/1990, conhecida como parcela “Opção”. Em função disso, vários órgãos da Justiça Federal permitiram a esses servidores o pagamento cumulativo das verbas.

No entanto, em restrição que confronta diretamente a Constituição da República de 1988, a Lei 11.416/2006, a Portaria Conjunta 1/2007 e a Lei 8.112/1990, e inclusive contrariando entendimento anterior, o CJF passou a entender que não se deve incorporar a GAE cumulativamente com a parcela “Opção” aos proventos. Agora os órgãos da Justiça Federal, sem oportunizar o contraditório e a ampla defesa, passaram a exigir desses aposentados e pensionistas que escolham por receber a GAE ou a “Opção”.

Segundo o advogado Jean Ruzzarin, sócio do escritório Cassel & Ruzzarin Advogados, “a exclusão da percepção cumulativa da GAE é equivocada, pois é errado supor que a verba se sujeita ao atendimento de requisitos específicos que não podem ser satisfeitos pela paridade previdenciária. Em razão do caráter geral da verba, quando amparados pelas regras de paridade dispostas na Constituição da República, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, instituindo-se benefícios ou vantagens em favor desses, os inativos e pensionistas farão jus à sua extensão, como é o caso da GAE”.

O processo tramita perante o TRF da 1ª Região.

Fonte: Cassel e Ruzzarin Advogados

 

 

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