Auditório ficou cheio para a conversa entre filiados e advogados do SITRAEMG. Assunto também será ponto de pauta da AGE de amanhã, sábado
Os servidores da Justiça Federal interessados na ação dos Quintos – mas que não estão na listagem original dos autos n.º 2003.38.00.051846-4 e não serão alvo do acordo oferecido pela AGU – tiveram, na manhã desta sexta-feira, 31, a oportunidade de se informar mais sobre essa fase do processo e tirar dúvidas com os advogados Jean Ruzzarin e Daniel Hilário, da Cassel & Ruzzarin Advogados, que presta assessoria jurídica ao SITRAEMG. Os coordenadores sindicais Lúcia Maria Bernardes de Freitas, Hebe-Del Kader Bicalho e Carlos Humberto Rodrigues também participaram do encontro.
Jean Ruzzarin começou explicando o que eram os Quintos e o que é a ação proposta pelo Sindicato em 2003, que tramita na 10ª Vara Federal da SJMG. A ação abrange um período que vai da publicação da Lei 9.624/98 (8 de abril de 1998), quando supostamente houve o encerramento definitivo da incorporação de parcelas derivadas do exercício de função de confiança e cargo em comissão, na proporção de 1/5 por ano de exercício, até a publicação da MP 2.225/2001 (5 de setembro de 2001), que prorrogou a possibilidade de incorporar os quintos e transformou estes valores em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI). Em resumo, abrange a continuidade da incorporação para aqueles servidores que exerceram um ano ou mais de FC até 5 de setembro de 2001 (na época, FC-01 a FC-10, que compreendiam a FC e o CJ de hoje).
No momento, a sentença julgou procedente o pedido, condenando “a União a reconhecer o direito dos servidores substituídos pelo SITRAEMG nesta ação à incorporação dos quintos até 04.09.2001, a partir de quando passaram a se constituir VPNI, nos termos da MP 2.225-45/01”. Sentença transitada em julgado, o processo encontra-se em fase de liquidação, para posterior execução dos valores devidos aos filiados. União apresentou proposta de acordo para os filiados integrantes da listagem dos autos e incluídos antes da citação.
Acordo com a AGU e diferença de valores
O advogado também falou sobre o acordo feito com a Advocacia Geral da União (AGU), segundo o qual o órgão apresentará os cálculos com juros de 0,5% ao mês (desde a citação do processo, em novembro de 2003) e correção pelo manual de cálculos da Justiça Federal. Quando se dirigiu aos servidores presentes hoje à reunião na JF, Lúcia Bernardes sugeriu a eles que procurem um perito contador para fazer os cálculos para fins de comparação com os valores que a AGU vai apresentar na audiência de conciliação marcada para 14 de março.
Aqueles que não estão na listagem anterior à citação receberam uma correspondência do Sindicato solicitando documentos para a execução forçada – ou seja, situação em que a União terá que pagar o valor integral, sem descontos. “Nesse caso, será necessário solicitar ao juízo que cite a União, mas aí não podemos estimar a data do pagamento, pois a União pode embargar”, esclareceu o advogado Daniel Hilário.
Sabe-se que, no acordo com a AGU, haverá um deságio de 10% sobre os valores devidos, mas, antes, como frisou Ruzzarin, o SITRAEMG buscará saber quais são os valores apresentados pela União – caso eles não sejam vantajosos para os servidores, o Sindicato não apresentará as autorizações dadas pelos filiados participantes. No entanto, o advogado acredita que não haverá problemas, já que a base de cálculo da AGU deve ser a mesma do Judiciário. Respondendo a um servidor, Ruzzarin também informou que a sentença determina que os valores sejam calculados segundo o novo manual de cálculos da JF, que recomenda aplicar o IPCA como índice, e não mais a TR na correção. E, se o servidor não concordar com os valores apresentados pela AGU e não houver acordo, ainda pode-se promover a execução forçada.
Muitos servidores tiveram dúvidas sobre a execução da ação, em caso de divergência nos cálculos. Para que um problema em um dos pagamentos não “trave” todos os outros, Jean Ruzzarin disse que a execução será feita em pequenos grupos – e, mais uma vez, recomendou muita atenção nos cálculos dos valores, para evitar esse tipo de problema.
Ação de 2006 e ações individuais
Os advogados do SITRAEMG também foram questionados sobre uma ação proposta pelo Sindicato em 2006, também requerendo o pagamento dos Quintos. Essa ação foi extinta, sob a alegação que a ação de 2003 já atenderia os filiados do Sindicato, mas Jean Ruzzarin explicou que ela será usada como argumento para mostrar que os servidores filiados já podem se satisfazer com a ação mais antiga.
Os servidores ficaram satisfeitos com a reunião e vários, como o servidor William Delfino, declararam que virão à Assembleia Geral Extraordinária que será realizada na sede do SITRAEMG, em Belo Horizonte, na qual a ação dos Quintos será novamente discutida. “As dúvidas ficaram bem esclarecidas, isso nos passou mais segurança”, disse o filiado.
A AGE acontecerá amanhã, sábado, dia 1º de fevereiro, e a ação é o primeiro ponto de pauta do encontro. O edital e a pauta foram publicados no site do SITRAEMG em 16 de janeiro e na edição 86 do Jornal do SITRAEMG.