Em julho deste ano, o SITRAEMG apresentou requerimento administrativo ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) pedindo a suspensão da aplicação da Resolução Administrativa 63/2011 do CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). No documento, o Sindicato argumenta que a suspensão é necessária devido ao ajuizamento, em junho deste ano, da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI – nº 4.975 pela Procuradoria Geral da República (PGR). Ela foi interposta com pedido suspensivo, para discutir a constitucionalidade dos artigos 4º, 5º, 7º caput e 9º da referida Resolução Administrativa. Em resposta, o Sindicato recebeu um ofício daquele Tribunal, no último dia 10, esclarecendo que os tribunais regionais não detêm a prerrogativa de suspender normas derivadas do CSJT. Ainda, esclarece o documento, que o Tribunal continua aguardando a publicação revisada dessa Resolução, bem como do julgamento da ADI 4.975.
Veja, abaixo, o teor completo dos dois documentos.