SITRAEMG prepara medida contra a determinação do TCU que impede a continuidade do pagamento do passivo URV

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O SITRAEMG atuará contra a recente medida cautelar concedida pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no acórdão nº 117/2013, que determinou ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) a cessação dos trâmites orçamentários e financeiros e outras medidas de controle para impedir que os Tribunais Regionais do Trabalho continuem com o pagamento do passivo de URV, PAE, ATS e VPNI. A cautelar especialmente suspende os pagamentos dos passivos previstos para abril de 2013.

O procedimento do TCU iniciou com a inspeção do pagamento deste passivo no TRT da 3ª Região (processo nº 020.846/2010-0), oportunidade em que constatou que a administração do órgão quitava tais verbas em desconformidade com o seu entendimento, notadamente acerca das taxas de juros de mora e dos índices de correção monetária aplicados. E porque também notou que essa situação se repetia em toda a Justiça do Trabalho, a Corte de Contas determinou a realização de inspeção na Secretaria-Geral do CSJT (processo nº 007.570/2012-0), o que resultou no acórdão nº 1.485/2012, que contém determinações para que CSJT reavalie a forma de cálculo para toda a Justiça do Trabalho. A cautelar agora proferida serve para suspender os pagamentos, enquanto o CSJT não concluir a reavaliação dos cálculos.

Ocorre que a administração do TRT da 3ª Região já havia sustado a quitação dos juros e atualização monetária efetuado em desconformidade com o entendimento do TCU. Justamente porque a controvérsia iniciou nesse TRT e já foi solucionada pela sua administração, o TCU revogou a antiga cautelar que havia sido concedida nos autos do processo nº 020.846/2010-0, permitindo-se a continuidade do pagamento do passivo restante.

Segundo o advogado Jean Ruzzarin, sócio do escritório Cassel & Ruzzarin Advogados, “a cautelar concedida no acórdão 117, de 2013, não pode afetar a continuidade da quitação do passivo no TRT da 3ª Região. A finalidade desse provimento de urgência foi apenas sustar o pagamento nos órgãos em que não foram concluídas as auditorias e tomadas as providências para corrigir os cálculos, o que não é o caso da justiça trabalhista mineira, que foi umas das primeiras a se amoldar às determinações do TCU”.

Ainda sobre o caso

O SITRAEMG ingressou com ação contra os descontos efetuados pela administração do TRT da 3ª Região na remuneração dos servidores que tiveram o passivo URV quitado fora dos critérios de cálculo sugeridos pelo TCU (cautelar no processo nº 020.846/2010-0).

O pedido liminar foi indeferido, diante do que o Sindicato interpôs agravo de instrumento com pedido de antecipação da tutela recursal (AI nº 0065421-49.2012.4.01.0000) perante o TRF da 1ª Região, o qual pende de julgamento.

No dia 5 de novembro de 2012, o advogado Jean Ruzzarin realizou audiência com o relator, o desembargador Néviton Guedes, oportunidade em que explicou detalhadamente a sensibilidade do caso. Há outra audiência marcada com o relator para o dia 18 de fevereiro de 2013, oportunidade em que o advogado Rudi Cassel, reiterará a urgência do caso.

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