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SITRAEMG pleiteia devolução de IR excedente recolhido de RRA

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Em muitos casos, o servidor recebeu parcelas atrasadas de uma só vez na via administrativa, incidindo a alíquota de Imposto de Renda de 27,5%, enquanto a divisão desses valores mensalmente poderia trazer alíquotas menores, de 7,5% a 15% ou, no todo ou em parte, a denominada “alíquota zero (0%).

Para a diretoria do SITRAEMG, “o problema certamente ocorreu com retroativos de reenquadramento do artigo 22 da Lei 11.416/2006, com os quintos/VPNI e os passivos de URV (11,98%), entre outros temas decorrentes de débitos reconhecidos tardiamente”.

Na ação, demonstra-se que a Lei 12.350/2010 estabeleceu que os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) devem ser tratados pela aferição isonômica, ou seja, pela verificação mensal da alíquota, em vez da aplicação sobre o total pago de uma vez.

O advogado Rudi Cassel, do escritório Cassel & Ruzzarin Advogados, que presta assessoria jurídica para o SITRAEMG, destaca que “a Receita Federal regulamentou a matéria pela Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 07/02/2011, publicada no DOU de 08/02/2011, e agora os servidores têm a possibilidade de exigir o que pagaram a mais a título de imposto de renda retido na fonte, fato reconhecido em precedentes judiciais”.

A título de exemplo, Jean P. Ruzzarin, também do escritório Cassel & Ruzzarin Advogados, demonstra que, “se um servidor recebeu R$ 100.000,00 referentes a 50 meses retroativos em valores médios equivalentes a 2.000,00 mensais, em vez de 27,5% deveria ter incidido o percentual de 7,5% ou 15%, conforme a época, além da margem de alíquota zero”.

Fonte: Cassel & Ruzzarin Associados

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