Sintrajufe/PI consegue sentença a favor da GAS para servidores da área de transporte

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SITRAEMG já pleiteia o mesmo para os seus filiados desde 2011

Conforme informa o Sintrajufe/PI, a Justiça Federal do Piauí, em recente decisão reconheceu que os servidores do TRE daquele estado lotados no cargo de Técnico Judiciário, especialidade “Transporte”, devem receber a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS), hoje, por ordem da resolução nº 22.581/2007, do TSE, paga apenas aos Técnicos com especialidade “Segurança”.

A decisão foi proferida pelo juiz federal Carlos Augusto Pires Brandão, nos autos da ação nº 2009400000691-0/5ª Vara, ação patrocinada pelo assessor jurídico do Sintrajufe-PI, o advogado Adonias Feitosa. O advogado defendeu que os técnicos judiciários, especialidade transporte, também fazem atividades de segurança quando conduzem veículos oficiais do Tribunal e quando conduzem desembargadores e materiais das eleições, dentre outros. Ele destacou ainda que anualmente estes servidores são submetidos a cursos de direção defensiva.

“O outro direito deve ser provocado diante de uma situação fática regular em confronto com a Constituição Federal, mesmo que muitas vezes resoluções e Leis tratem a matéria de forma diferente”, ressalta Adonias. Ele acrescenta que o Judiciário deu correta interpretação à Lei 11.416/2006, pois a GAS não é privativa daqueles servidores que ocupam o cargo de Técnico Judiciário – especialidade segurança, mas de qualquer outro cargo que exija dos servidores atividades de segurança seja de material, seja de pessoal.

GAS para servidores da área de transporte em Minas

Ao contrário do que noticiado por associação de servidores, as ações de GAS para os motoristas e de Juros de Mora sobre reenquadramento do art. 22 da Lei 11.416/2006 já foram propostas pelo SITRAEMG desde 2011. O Sindicato ajuizou-as em 24/08/2011, sendo que a ação de GAS para os servidores da área de transportes recebeu o nº 4758-73.2011.4.01.3400 e ação de juros de mora sobre reenquadramento recebeu o nº 47510-43.2011.4.01.3400.

A ação da GAS para motoristas se encontra em tramitação na 13ª Vara Federal do Distrito Federal, e sua última movimentação foi a de juntada de petição enviada pela União Federal, no caso, a contestação em relação ao pleito.

Por outro lado, a ação de cobrança de juros de mora sobre o reenquadramento do art. 22 da lei 11.416/2006 tramita perante a 21ª Vara Federal do Distrito Federal, e sua última movimentação foi a devolução com petição, protocolizada pela Assessoria Jurídica do Sindicato, em Brasília.

Com informações do Sintrajufe/PI

 

 

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