Conforme divulgou o TRE/MG, via intranet, em sessão de ontem (terça-feira, 25 de agosto), o Tribunal deferiu o pedido do SITRAEMG, no Processo Administrativo 216, reconhecendo a natureza indenizatória dos juros de mora sobre as diferenças relativas às perdas decorrentes da conversão da URV (11,98%) e a extensão desta tese a todos os casos análogos, afastando assim a incidência de Imposto de Renda e contribuição previdenciária sobre pagamentos feitos em atraso.
Segundo o TRE/MG, quanto à devolução do imposto de renda retido sobre os juros pagos relativos ao pagamento da URV, do divisor das 200 horas e do reenquadramento da Lei n 11.416/06 a Coordenadoria de Pagamento providenciará as DIRFs (Declaração de Rendimentos) retificadora dos seguintes anos:
– DIRF 2006 – Ano base 2005 – Juros sobre a URV (11,98%)
– DIRF 2008 – Ano base 2007 – juros sobre a URV (11,98%)
– DIRF 2009 – Ano base 2009 – juros sobre o divisor de 200 horas e reenquadramento.
“Os novos comprovantes de rendimentos, bem como as respectivas instruções para a restituição do imposto de renda retido na fonte, serão encaminhados aos servidores em datas a serem anunciadas posteriormente”, avisa o Tribunal, acrescentando que, quanto à contribuição previdenciária (PSSS), será adotada a compensação tributária, e a devolução dos valores será efetivada através de folha de pagamento no mês de setembro.
Mais esclarecimentos, conclui o Tribunal, serão divulgados oportunamente pela Coordenadoria de Pagamento.