Estatuto da Igualdade Racial é aprovado por comissão especial da Câmara

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O PL 6264/05, que altera a lei nº 6.015/1973 e estabelece critérios para o combate à discriminação racial de afro-brasileiros, também chamado de Estatuto da Igualdade Racial, foi aprovado ontem pela comissão especial da Câmara dos Deputados. (PL 6264/05).

O texto prevê medidas como o incentivo à contratação de negros em empresas, o reconhecimento da capoeira como esporte, a reclusão de até três anos para quem praticar racismo na internet, o livre exercício dos cultos religiosos de origem africana e o estímulo às atividades produtivas da população negra no campo.

Depois de um acordo com deputados contrários a alguns pontos da matéria, a comissão aprovou a redação final do substitutivo com mudanças em relação ao texto original. Entre elas, estão a redução de 30% para 10% da proporção de candidatos negros que os partidos devem ter nas eleições; a retirada da obrigatoriedade de reserva, nos estabelecimentos públicos, de vagas para alunos negros vindos de escolas públicas na mesma proporção dessa etnia na população; e a supressão do inciso que definia quem eram os remanescentes de quilombos.

Outra mudança foi a retirada da expressão “igualdade” do dispositivo que trata da contratação de atores negros em produções artísticas.

A matéria tramita em caráter conclusivo. Não havendo recurso após aprovado nas comissões da Câmara, não precisa ir a plenário, indo direto para apreciação do Senado. Um dos pontos do acordo de ontem foi o de que não seria apresentado nenhum recurso.

Principais pontos do texto aprovado

– Empregos: o Poder Público poderá oferecer incentivos a empresas com mais de 20 empregados que contratarem pelo menos 20% de negros.
– Capoeira: A capoeira é reconhecida como desporto de criação nacional. Assim, o Estado deverá garantir o registro e a proteção da capoeira, inclusive destinando recursos públicos para essa prática. A atividade de capoeirista é reconhecida em todas as modalidades (esporte, luta, dança e música).

– Discriminação: A proposta acrescenta à Lei 7.716/89, sobre discriminação racial, o crime de expor, na internet ou em qualquer rede pública de computadores, informações ou mensagens que induzam ou incitem a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. A pena prevista é recluusão de um a três anos e multa.

– Liberdade religiosa: A proposta assegura o livre exercício dos cultos religiosos de origem africana, prevendo inclusive assistência religiosa aos seus seguidores em hospitais e também denúncia ao Ministério Público para abertura de ação penal em face de atitudes e práticas de intolerância religiosa.

– Acesso à terra: O poder público promoverá a isonomia nos critérios de financiamento agrícola para incentivar o desenvolvimento das atividades produtivas da população negra no campo.

– Moradia: Os programas de moradia do governo federal deverão assegurar tratamento equitativo à população negra, assim como os bancos públicos e privados que atuam em financiamento habitacional.

– Foto em currículo: A proposta proíbe empregadores de exigir boa aparência e de pedir fotos em currículos de candidatos a empregos. Os infratores ficam sujeitos a multa e prestação de serviços à comunidade.

– Recursos públicos: Os planos plurianuais (PPAs) e os orçamentos anuais da União deverão prever recursos para a implementação de programas de ação afirmativa nas áreas de educação, cultura, esporte e lazer, trabalho, meios de comunicação de massa, moradia, acesso à terra, segurança, acesso à Justiça, financiamentos públicos e contratação pública de serviços e obras.

– Saúde: a proposta fixa as diretrizes da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra.

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