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Juiz federal determina devolução de PSSS descontado indevidamente de oficiais de justiça da Justiça Federal

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O SITRAEMG noticiou neste na semana passada (leia aqui) que, na quarta-feira, 20, o juiz federal Alexandre Ferreira Infante Vieira, da 19ª Vara Federal, de Belo Horizonte, havia acolhido o pedido de tutela antecipada na ação que foi ajuizada pelo SITRAEMG visando obstar a cobrança do PSSS (contribuição previdenciária) sobre Função Comissionada recebida pelos oficiais de justiça no valor equivalente à GAE, nos termos da opção permitida pelo art. 30, § 3º, da Lei 11.416/2006. Dessa forma, ficaria mais uma vez suspenso o desconto nos contracheques dos oficiais de justiça da Justiça Federal que fizeram a opção da FC pela GAE, de uma contribuição que se refere ainda ao período de junho de 2006 a dezembro de 2008.

Como a decisão do magistrado (leia a íntegra aqui) saiu na mesma data da folha de pagamento dos servidores, a contribuição do PSSS dos oficiais de justiça relativa ao período citado acabou sendo descontada. Mas o juiz da 19ª VF já oficiou ao diretor do foro da Seção Judiciária de Minas Gerais comunicando-o de sua decisão e estabelecendo prazo de 30 dias para o que os valores indevidamente descontados sejam devolvidos aos servidores.

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