A Justiça Federal determinou que a Câmara dos Deputados corte imediatamente os salários de parlamentares e funcionários cujos valores ultrapassem o teto constitucional. A decisão está sujeita a recurso.
Congressistas e servidores da Casa não podem receber mais que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que têm vencimentos de R$ 26,7 mil.
O juiz Alaôr Piacini, da 9ª Vara Federal do DF, explicou que sua decisão atinge os parlamentares cuja soma de salário e aposentadoria pública ultrapasse o teto.
A questão, no entanto, é controversa e está em discussão no Supremo. Num prazo de 30 dias, a Câmara dos Deputados terá que encaminhar à Justiça os dados da folha de pagamento da Casa no período entre janeiro de 2010 e junho de 2011. A multa por descumprimento é de R$ 5.000 por dia.
A Câmara informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que cumpre o teto constitucional e que os deputados não recebem, como salário, nada além dos R$ 26,7 mil. A Casa não soube informar, entretanto, quantos deputados acumulam benefícios.
A Justiça também não dispõe desses dados. O juiz afirmou que o departamento de recursos humanos terá de fazer o enquadramento.
Critérios
O Judiciário determinou que a Câmara considere como salário, no caso de servidores, os seguintes itens: pagamento por hora extra; participações em comissões permanentes, de inquérito e grupos de trabalho; função comissionada; e abonos por tempo de serviço. Esses valores não são contabilizados dentro do teto porque a Câmara os considera como indenização.
“É preciso estancar imediatamente essa sangria de dinheiro público em benefício de servidores públicos da Câmara que recebem uma remuneração acima do teto constitucional”, argumentou o juiz.
Em junho deste ano, a Justiça Federal já havia determinado ao Senado e ao Executivo a uniformização da regra. Nestes casos, o juiz não abrangeu parlamentares ou ministros.
FONTE: Jornal O Tempo