Foi julgado improcedente, na tarde de ontem (9), na Sessão do Órgão Especial do TRT-3, o recurso administrativo do SITRAEMG em defesa do pagamento imediato da Gratificação por Atividade de Segurança (GAS) aos agentes de segurança, especialidade motorista.
O SITRAEMG esteve presente, representado pelos coordenadores Lúcia Bernardes e José Francisco Rodrigues, a advovagada do setor jurídico do Sindicato, Juliana Benício, além de vários servidores do cargo de agentes de segurança. Durante a Sessão, Juliana Benício fez a sustentação oral, defendendo veementemente o pagamento da GAS aos agentes na especialidade motorista, uma vez que, tal benefício também lhes é devido. Na oportunidade, a advogada fez menção ao TRT-15 e ao Ministério Público da União (MPU) que pagam a gratificação aos motoristas.
Finalizada a sustentação, a palavra foi passada ao relator do processo, desembargador Marcos Moura Ferreira que, após fazer um resumo acerca do tema, apresentou voto contrário ao pleito, alegando não ver semelhanças, de acordo com a Lei n. 11.416/2006, entre as especialidades motorista e segurança. “A Lei n. 11.416/2006 e a portaria conjunta, define a GAS como de direito apenas ao pessoal que, efetivamente exerce as funções de segurança”, ressaltou Marcos. O desembargador Marcos Ribeiro do Vale, durante sua fala, parabenizou a sustentação proferida pela advogada do SITRAEMG, Juliana Benício.
Ao término da Sessão, a jornalista do Sindicato conversou com Marlon Damasceno Agostinho, um dos agentes, presente à Sessão, que avaliou como injusta a decisão dos desembargadores. “Infelizmente, o Tribunal não levou em consideração a importância do trabalho dos agentes que são motoristas”, lamentou. Marlon disse, ainda, que continuarão lutando pela gratificação.
De acordo com informações dos coordenadores do Sindicato, a entidade entrará com ação judicial contra a decisão do Órgào Especial, considerando, principalmente, o que previu o edital, quando esses servidores prestaram o concurso. O edital trazia a informação de que os concursandos seriam agentes de segurança, sem distinção.