Na quarta-feira, 6 expirou o prazo para apresentação de emendas ao PL 6613/09 (PCS) na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados e os servidores do Judiciário Federal viram-se surpreendidos com as duas emendas apresentadas à última hora e que se distanciam em muito à proposta original do projeto.
Uma das emendas (a EMC 2/2011) é de autoria do deputado Roberto Policarpo (PT/DF) e propõe a elevação da GAJ (Gratificação de Atividade Judiciária) dos atuais 50% para 170% sobre o vencimento básico. Esse aumento seria aplicado de forma gradual, escalonado em três parcelas: 90% a partir de 1º/06/2011; 130% a partir de 1º/01/2012 e 170% a partir de 1º/06/2012. A outra é do deputado Reginaldo Lopes (PTMG) e acrescenta a GDI (Gratificação de Desempenho Institucional) ao vencimento básico dos servidores. “Art. 11 – A remuneração dos cargos de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União é composta pelo Vencimento Básico do cargo, pela Gratificação Judiciária – GAJ e pela Gratificação de Desempenho Institucional – GDI”, seria a nova redação do artigo 11 da Lei 11.416/2006 (PCS III), de acordo com a emenda do parlamentar mineiro.
O SITRAEMG discorda totalmente de ambas as emendas, pois entende que, caso sejam aprovadas, trarão enormes prejuízos para os servidores. O Sindicato estranha, sobretudo, a postura ambígua mais uma vez demonstrada pelo deputado Roberto Policarpo, que, apesar de ser servidor do próprio Judiciário Federal e se dizer defensor da categoria, tem demonstrado estar mais alinhado ao governo e até aos próprios magistrados (leia aqui) do que à categoria a que pertence. Além do fato do parlamentar não ter consultado a categoria, a emenda ele merece total repúdio dos colegas por que privilegia a gratificação, em detrimento do vencimento básico. Cai na contramão, portanto, dos anseios e do consenso manifestados pelos servidores ao longo de todo o processo de discussões entre os sindicatos e a Fenajufe sobre o Plano de Carreira e, posteriormente, sobre o projeto de revisão salarial.
Quanto à emenda do deputado Reginaldo Lopes, o STRAEMG entende que a Gratificação de Desempenho Institucional é inaceitável porque ela prevê a quebra da paridade e, não obstante, gerará insegurança e discórdia entre os servidores, diante da possibilidade explícita da prática de assédio moral.
É também de autoria de Lopes a emenda que propõe o subsídio como alternativa ao atual sistema de remuneração da categoria. Veja aqui matéria do SITRAEMG a respeito da emenda.
A seguir, as cinco emendas a serem avaliadas na CFT da Câmara: