TRE/MG terá que promover concurso de remoção antes da nomeação de concursados

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novos servidores.

De acordo com o CNJ, servidores antigos do Tribunal pediram ao Conselho a anulação da posse dos novos servidores. E conforme explicações do relator do PCA, conselheiro Marcelo Nobre, o pedido foi julgado parcialmente procedente porque a posse dos novos servidores não será anulada. “Após o concurso de remoção, aquelas vagas que eram ocupadas pelos servidores mais antigos ficarão abertas e os novos servidores poderão escolher entre elas”, declarou Marcelo Nobre à Agência CNJ, que também explica que a decisão já está valendo e o tribunal deve aplicá-la imediatamente, abrindo o concurso de remoção.

Ainda conforme esclarecimentos do conselheiro Marcelo Nobre, a resolução 23.092/2009, do Tribunal Superior Eleitoral, estabelece que todos os Tribunais Regionais Eleitorais do país tem de fazer concurso de remoção antes de nomearem novos servidores. “Se os TRE´s cumprissem essa decisão, questões como essa não precisariam passar para decisão do Conselho Nacional de Justiça”.

Pedido Administrativo do SITRAEMG

O SITRAEMG também pleiteou a realização do concurso de remoção para os servidores do quadro antigos antes da nomeação dos aprovados no último concurso público, através de Pedido Administrativo protocolado no TRE/MG em julho deste ano. O TRE/MG, porém, negou provimento. O Sindicato, então, entrou com recurso administrativo, que aguarda decisão do pleno do Tribunal.

O inteiro teor da decisão do CNJ ainda não foi publicado, o que deve acontecer nos próximos dias. Assim que for publicado, o SITRAEMG vai analisa-lo e tomar as providências pertinentes.

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