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TCU reconhece a legalidade do recebimento acumulado da VPNI/GAE desde sua origem

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O plenário do Tribunal de Contas da União reconheceu a legalidade do recebimento acumulado da VPNI/ GAE. Tomada na sessão de 7 fevereiro, a decisão da Corte julgou improcedente a representação 036.450/2020-0 que questionava o pagamento cumulativo das parcelas. Foram mais de 7 anos de debates, desde o Acórdão 2784/2016/TCU.

Em 9 de fevereiro, o Acórdão (145/2024), com os votos proferidos, foi disponibilizado, confirmando a improcedência total da representação. “A improcedência da representação significa o reconhecimento da legalidade da incorporação da VPNI e de sua percepção com a GAE, sem ressalvas”, pontua o advogado Rudi Cassel, da assessoria jurídica do Sitraemg.

No voto do relator, acompanhado por todos da Corte, foi destacado o seu entendimento pessoal pela legalidade da forma como as parcelas eram pagas. Para Rudi Cassel, “trata-se de uma vitória sobre todos os pontos discutidos”.

No Acórdão, o TCU determina a comunicação aos órgãos de cúpula do Poder Judiciário da União.

A coordenação do Sitraemg informa que seguirá atuando para o pleno restabelecimento da VPNI para quem sofreu redução, assim como para o pagamento dos valores retroativos.

Atuação do sindicato no TCU e no TRF6 e TRT3

O sindicato esteve presente em todas as sessões da Corte de Contas em que a Representação esteve pautada. Em todas elas, a entidade reforçou a defesa da manutenção do pagamento aos oficiais que recebem essa verba remuneratória há mais de 20 anos.

Na sessão de 7 de junho passado, o ministro Benjamin Zymler pediu vista antecipada no processo. E o sindicato encaminhou ofício aos ministros do TCU, Antônio Anastasia, relator da Representação 036450/2020-0, Aroldo Cedras, Augusto Nardes, Benjamin Zymler, Bruno Dantas Jhonatan de Jesus e Jorge Oliveira solicitando audiência.

Já na sessão de 7 de fevereiro, a entidade, por meio de sua assessoria jurídica, encaminhou ao ministro relator um memorial apresentando um fato novo em relação à questão. Destacou que o artigo 4º da Lei 14.687/2023 “ratifica a legalidade do acúmulo da VPNI/ GAE, sem redução, absorção ou compensação”.

Com o mesmo argumento, oficiou, em 6 de fevereiro, os presidentes do TRF6 e do TRT3, e cobrou deles a devolução dos valores descontados dos oficiais de justiça com base na Representação que agora é derrubada pelo Plenário do TCU.

Assessoria de Comunicação
Sitraemg

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