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Advogado do Sitraemg explica situações gerais da questão dos quintos, em Uberlândia

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03O advogado Jean Ruzzarin, da assessoria jurídica do Sitraemg, prestou esclarecimentos gerais sobre a questão dos quintos aos presentes no Encontro Regional de Uberlândia.

O evento foi realizado no sábado, 18 de março, com presença de filiados(as) da região do Triângulo Mineiro. As atividades foram conduzidas pelos coordenadores Paulo José da Silva, Helvécio Moreira e David Landau.

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Advogado Jean Ruzzarin, da Assessoria Jurídica do Sitraemg

 

O advogado lembrou que em 2013 o Sitraemg teve uma decisão favorável em uma ação que pedia o pagamento retroativo de parcelas referentes à incorporação dos quintos.

A decisão favorecia os servidores que trabalhavam em órgãos do Judiciário Federal em Minas no período entre 8 de abril de 1998 e 4 de setembro de 2001.

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Coordenador do Sitraemg David Landau compondo a mesa com o advogado Jean Ruzzarin

Ele destacou que há 630 processos em fase de execução. Destes, 166 tiveram precatórios expedidos, e 295 receberam propostas de acordo. Até dezembro de 2022, já haviam sido obtidas parcelas no valor total de R$ 45 milhões. O direito de executar esta ação coletiva prescreveu em março de 2018.

O jurista pontuou que a Advocacia Geral da União (AGU) não oferece propostas de acordo aos servidores não filiados na data de ingresso da ação. O Sitraemg contestou a AGU e obteve vitórias no TRF1 e no STJ. Ele lembrou que agora o embate acontece no STF, e que o sindicato entende que a decisão beneficia todos os servidores no estado à época, filiados ou não.

Outra situação descrita pelo advogado é o risco de absorção dos quintos na parcela da recomposição salarial que começou a ser paga em fevereiro deste ano. Em 2015, o STF definiu que os servidores sem ação transitada em julgado teriam a parcela de reajustes futuros absorvida pelo passivo.

O advogado informou que apenas o TRT3 comunicou ao sindicato a intenção de fazer a absorção na remuneração dos servidores que não eram filiados ao sindicato à época do ingresso da ação. Mas não o fez até o momento.

O Sitraemg já entrou com contestação à decisão do TRT3. E está pronto para contestar eventuais manifestações nesse sentido por parte de outros tribunais.

Natureza da GAJ como vencimento básico

Jean Ruzzarin lembrou que o sindicato obteve decisão judicial favorável em ação em prol dos filiados do TRT3 e do TRE-MG.

Em resposta à manifestação de receio dos servidores de terem que devolver os valores recebidos em caso de derrota da ação, o advogado respondeu que a decisão de 1ª instância foi confirmada pelo TRF1. E disse que em caso de derrota, o sindicato atuará para defender os interesses dos servidores.

Com relação aos filiados das Justiças Federal e Militar, com a decisão desfavorável, a entidade ingressou com novos mandados de segurança para esses segmentos. Para a Justiça Federal, o processo está concluso para decisão no TRF6, sob relatoria do desembargador Klaus Kuschel.

Ruzzarin explicou que o Sitraemg optou por ingressar com mandados de segurança nesses casos por oferecer menos riscos, em caso de derrota.

NS dos técnicos

O advogado Jean Ruzzarin lembrou que o Sitraemg foi aceito como amicus curiae contra a ADI ingressada pela Anajus. A ação questiona a constitucionalidade da instituição do nível superior de escolaridade para o ingresso no cargo de técnico judiciário.

Teletrabalho

Ruzzarin informou que o sindicato reivindicou sua participação também no Procedimento do Controle Administrativo do Conselho Nacional de Justiça que alterou as normas de teletrabalho. As alterações foram publicadas na Resolução 481/2022. O Sitraemg questiona o limite de 30% para o teletrabalho fixado pela norma.

Alternância entre nomeações e remoções

Jean Ruzzarim relatou que o Sitraemg tem defendido a realização de concursos de remoção antes das nomeações para preenchimento de cargos vagos.

O advogado lembrou que a Lei 8.112/1990 prevê que se houver mais de um interessado pela vaga tem que haver concurso de remoção.

Contestações a pontos da EC 103, da Reforma da Previdência

Ruzzarin informou que o sindicato ajuizou quatro ações coletivas contestando pontos da Reforma da Previdência contidos na Emenda Constitucional nº 103, de 2919.

Ele orientou os filiados presentes a buscarem sanar dúvidas sobre as ações em andamento consultando o relatório disponível no site do sindicato (veja aqui) ou encaminhando mensagem para o e-mail jurídico@sitraemg.org.br

Assessoria de Comunicação
Sitraemg

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