O Supremo Tribunal Federal incluiu em sua pauta virtual de 16 a 23 de setembro todas as ações diretas de inconstitucionalidade contra a Reforma da Previdência, de 2019.
As ADIs constam nas listas 373 e 374 de 2022 do relator, ministro Roberto Barroso.
Nas ações são questionadas, por exemplo, a majoração das alíquotas, a contribuição extraordinária, e a revogação das regras de transição.
Também são debatidas a imunidade das aposentadorias por invalidez, a redução das pensões e pontos da reforma do Regime Próprio de Previdência do Servidor Público.
O escritório Cassel, Ruzzarin, Santos, Rodrigues Advogados, que assessora o Sitraemg, tem atuado junto ao STF para que essas ADIs sejam julgadas presencialmente. “O objetivo é evitar que a discussão seja realizada sem o devido aprofundamento”, explica o advogado Rudi Cassel.
Em 2 de setembro, em conjunto com outras entidades representadas pelo escritório, foi requerida a retirada do julgamento do plenário virtual para o julgamento presencial. Além do Sitraemg, o escritório representa outras entidades de servidores públicos nessas ações, ou como parte, ou como amicus curiae.
“Em oportunidade anterior, realizamos sustentação oral por vídeo e distribuímos memorial para os ministros, o que será reforçado nos próximos dias, para a hipótese de as ações permanecerem no ambiente virtual do Supremo”, pontua.
O Sitraemg tem três ações judiciais na primeira instância que aguardam decisão do STF nessas ADIs. Clique aqui para ver o relatório completo de ações coletivas do Sitraemg, ao abrir o PDF, procure na lista as ações 53, 54 e 55.
Para ver as ações contra a Reforma da Previdência nas quais o Sitraemg buscou atuar como Amicus Curiae veja as ações 51, 52, 80, 89 e 90.
Assessoria de Comunicação
Sitraemg