O Sitraemg debaterá a MP 1119/2002, em LIVE, na segunda-feira, 13 de junho, às 19 horas.
A LIVE contará com palestras do assessor jurídico do Sitraemg Rudi Cassel e do assessor parlamentar Antônio Augusto de Queiroz. A conversa será mediada pelos coordenadores do sindicato Luciana Tavares e David Landau.
O evento será transmitido pelos canais do sindicato no Youtube e Facebook:
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A MP 1119/22 reabre o prazo para os servidores que ingressaram no serviço público até 2013 migrarem para o Regime de Previdência Complementar (RPC) até 30 de novembro deste ano. Publicada em 25 de maio de 2022, a MP altera a lei 12.618/2012.
Essa é a terceira reabertura de prazos para adesão ao Funpresp.
As MPs têm vigência de 60 dias, prorrogáveis por igual período. Se não forem aprovadas no prazo de 45 dias, a partir da sua publicação, elas trancam a pauta de votações da Casa legislativa em que se encontram, até que sejam votadas ou percam a validade.
MP tem pegadinhas, alerta assessor jurídico do Sitraemg
De acordo com o assessor jurídico do Sitaremg, Rudi Cassel, a MP tem “pegadinhas” que podem reduzir o valor do Benefício Especial para quem já fez alguma simulação no passado.
“O Benefício Especial é um benefício intermediário que compensa o servidor que pagava previdência sobre toda remuneração e resolveu optar pela previdência complementar”, explica Rudi no artigo “Funpresp e mp 1119/2022: análise da reabertura do prazo para adesão”.
De acordo com Rudi, a MP estabelece que o cálculo do Benefício Especial passará parametrizado pelo tempo total de contribuição, 40 anos. Com esse novo parâmetro de cálculo, o Benefício Especial de homens será reduzido em 12,5% e das mulheres em 25%.
Outra alteração que pode ser prejudicial aos servidores é que 100% das remunerações sobre as quais incidiram contribuição previdenciária serão consideradas em caso de migração. Antes, o (a) servidor (a) poderia escolher 80% das maiores remunerações. A alteração pode reduzir ainda mais o Benefício Especial.
“Isso significa que nenhum servidor que pensava em migrar para o Regime Complementar pode tomar essa decisão, baseado em simulação nas épocas anteriores”, destaca o advogado Rudi Cassel no artigo.
Assessoria de Comunicação
Sitraemg