Justiça Federal intima TRE-MG e TRT3 comprovarem incorporação da GAJ como vencimento básico

Compartilhe

O TRE-MG e o TRT3 têm cinco dias para comprovar o cumprimento da decisão judicial que determinou a incorporação da GAJ como vencimento básico. Caso não confirmem, os órgãos poderão ser penalizados com a fixação de multa.

Esse é o conteúdo do despacho da 10ª Vara Federal de Belo Horizonte, expedido na quinta-feira (16). Assinado pela juíza federal Mônica Guimarães Lima, o despacho parte da decisão do TRF1 que indeferiu o pedido de efeito suspensivo requerido pela União. Leia mais aqui.

Veja aqui o despacho da 10ª vara federal de Belo Horizonte.

O coordenador do Sitraemg Alexandre Magnus chama a atenção para o despacho da 10ª vara federal, que exige a comprovação do cumprimento da decisão judicial. “Isso deixa evidente que a sentença do Mandado de Segurança já deveria ter sido cumprido desde quando os diretores-gerais TRE-MG e TRT3 foram intimados”, afirma.

Entenda
Em 12 de janeiro da 10ª Vara Federal de Belo Horizonte expediu um mandado de segurança reconhecendo que a GAJ tem a mesma natureza jurídica do vencimento básico. A sentença beneficia os filiados do Sitraemg do TRE-MG e do TRT3.

A sentença também determina o pagamento das diferenças remuneratórias desde o ingresso da ação judicial, em maio de 2020. As diferenças devem ser pagas com o acréscimo de juros e correção monetária, estabelece a decisão.

Administrativamente, o Poder Judiciário Federal de Minas Gerais não reconhecia o caráter de vencimento básico da GAJ. Não contabilizava, portanto, a gratificação como integrante da base de cálculo para o pagamento de algumas verbas, reduzindo substancialmente o valor delas.

Diante deste cenário, em maio de 2020, o sindicato impetrou mandado de segurança coletivo em favor dos seus filiados. O objetivo da ação era o reconhecimento da natureza de vencimento básico da GAJ. Em consequência, a medida pedia a condenação da União Federal ao pagamento de todas as diferenças remuneratórias daí advindas.

A Justiça Federal de Minas Gerais reconheceu o pleito do sindicato em relação aos filiados do TRT-3 e do TRE-MG. Na sentença, a juíza Mônica Guimarães Lima afirma que a GAJ tem caráter de vencimento básico pois é atrelada ao cargo e não ao servidor público.

Em relação à Justiça Federal, o processo foi julgado extinto, sem julgamento de mérito. Contudo, o Sitraemg ingressou com ação semelhante no TRF1 para buscar esse reconhecimento aos servidores da Justiça Federal. Já para os servidores da Justiça Militar, a ação judicial tramita em fase recursal no TRF1. Leia mais aqui.

Leia mais

Sitraemg exige o cumprimento da decisão judicial

TRF1 nega efeito suspensivo à AGU em Mandado de Segurança que incorpora GAJ como vencimento básico

Perguntas e respostas sobre a incorporação da GAJ no Vencimento Básico

Filiados ao Sitraemg do TRT-3 e do TRE-MG incorporarão a GAJ como vencimento básico

Assessoria de Comunicação
Sitraemg

Compartilhe

Veja também

Pessoas que acessaram este conteúdo também estão vendo

Busca

Notícias por Data

Por Data

Notícias por Categorias

Categorias

Postagens recentes

Nuvem de Tags