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Sitraemg se manifesta contra proposta de alteração nas atribuições dos Oficiais de Justiça

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O Sitraemg está requerendo ao TRF-1 a supressão do inciso VI-A que pode vir a ser acrescentado ao artigo 35 da Resolução Presi/Cenag 6/2012.

A Resolução trata do Regulamento Geral das Centrais de Mandados da Justiça Federal da 1ª Região. Nela também estão contidas normas para as atividades dos oficiais de justiça do âmbito deste tribunal.

O artigo 35 trata das atribuições dos oficiais de justiça da Justiça Federal, e o inciso VI-A acrescenta mais uma: “realizar, no caso de processo eletrônico, o agendamento das teleaudiências empregando a plataforma eletrônica responsabilizando-se por orientar as partes acerca do uso do sistema, bem como pelo controle das pessoas intimadas para composição do ato”.

O Sitraemg alega que as atribuições dos oficiais de justiça classificam-se como atos processuais de natureza externa, assim como o cumprimento de mandados, conforme consta na Resolução CJF nº 212/199.

“O controle do comparecimento das partes à audiência e orientações sobre o uso das tecnologias de informação e comunicação não se compatibilizam com o disposto na legislação pertinente”, destaca o requerimento apresentado pela entidade.

A inclusão do inciso está em estudo no âmbito da Diretoria Geral do Tribunal, por meio do Processo SEI nº 0001972-34.2021.4.01.8009. A alteração foi proposta pela Seção Judiciária do Mato Grosso (SJMT), que faz parte da jurisdição da Primeira Região.

O sindicato aponta que a alteração pretendida pela SJMT afronta a Constituição Federal e as Leis nº 11.416/06 e nº 8.457/92. Além disso, viola os princípios da eficiência e da razoabilidade.

O pleito do Sitraemg foi feito através de requerimento encaminhado à Diretoria Geral do TRF-1 na sexta-feira (5). Também foi reivindicada a habilitação do sindicato como parte interessada no processo, para que lhe seja facultada a manifestação.

Assessoria de Comunicação
SITRAEMG

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