Oficiais de justiça do Distrito Federal obtêm direito ao porte de arma

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Em decisão recente, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região reformou sentença da 5ª Vara Federal Cível do Distrito Federal que havia negado pedido concessão do porte de arma para oficiais de justiça, formulado pela Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Distrito federal (AOJUS-DF). No entendimento da turma do TRF1, desde que não haja outro impedimento, a União deve expedir o porte para esses servidores, restritamente ao cumprimento de ordens judiciais. Isto porque eles se submetem potencialmente a riscos à sua segurança na realização das diligências e, com isso, se enquadram na exceção das regras previstas na Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). A decisão só vale para os filiados da AOJUS-DF.

A decisão, informa o portal Conjur, apoia-se na Instrução Normativa 23/2005, da Polícia Federal, que estabelece procedimentos visando o cumprimento do citado estatuto. O artigo 18, parágrafo 2º, inclui servidor público que exerça cargo efetivo na área de execução de ordens judiciais como atividade profissional de risco.

A decisão, que ainda é passível de recursos, abrange apenas para oficiais de justiça do Distrito Federal.

Luta no Congresso Nacional

Em outra frente de batalha, oficiais de justiça de todo o país lutam pelo porte de arma através do PL 6438/19, que altera a Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas (Sinarm) e define crimes. Os oficiais de justiça são apenas uma das categorias beneficiárias.

De acordo com a Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Fenassojaf), o texto não assegura o porte automático. A responsabilidade pela emissão da autorização, segundo explicações do diretor da Fenassojaf Guilherme Topan, será definida em decreto futuro. Deverão passar antes por avaliação de aptidão psicológica e capacidade técnica.

O projeto, de autoria do Poder Executivo, aguarda inclusão na ordem do dia do plenário da Câmara dos Deputados. Se aprovado, seguirá para tramitação no Senado Federal.

Com informações do Conjur e Fenassojaf.

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