Na semana passada, o SITRAEMG divulgou o lançamento da campanha Sinal Vermelho para a Violência contra a Mulher, uma iniciativa conjunta Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Câmara dos Deputados. A campanha orienta as mulheres a usarem também os estabelecimentos farmacêuticos de suas cidades como locais de denúncia quando se sentirem ameaçadas de sofrerem violências em seus lares. Basta mostrar uma mão com um X em vermelho e o atendente dará início ao encaminhamento da denúncia.
CNJ, AMB e Câmara dos Deputados se juntam em campanha contra violência doméstica
O Brasil, segundo levantamento da Câmara, ocupa o quinto lugar no número de casos de violência doméstica. E conforme tem sido amplamente divulgado pela imprensa, número de denúncias desse tipo de violência cresceu assustadoramente na América Latina durante a pandemia do novo coronavírus, em razão da permanência dos grupos familiares praticamente o tempo todo em casa, seguindo recomendação do necessário isolamento social para evitar o contágio e disseminação do vírus.
No Brasil, segundo informações do portal O Globo, com base em dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, esse crescimento foi de quase 38% somente no mês de abril. Já os feminicídios aumentaram 22% em março e abril somente nos 12 estados analisados. No Acre, o aumento foi de 300%.
Diante de dados tão preocupantes, foi aprovada pelo Congresso Nacional e já se encontra em vigor, a partir desta quarta-feira (8), a Lei 14.022/2020, que estipula medidas de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher e de enfrentamento à violência contra crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência durante a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
Pela lei, as denúncias recebidas nesse período pela Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (Ligue 180) ou pelo serviço de proteção de crianças e adolescentes com foco em violência sexual (Disque 100) deverão ser encaminhadas às autoridades em até 48 horas. Órgãos de segurança devem criar canais gratuitos de comunicação interativos para atendimento virtual, acessíveis por celulares e computadores. O atendimento presencial será obrigatório para casos que possam envolver: feminicídio; lesão corporal grave ou gravíssima; lesão corporal seguida de morte; ameaça praticada com uso de arma de fogo; estupro; crimes sexuais contra menores de 14 anos ou vulneráveis; descumprimento de medidas protetivas; e crimes contra adolescentes e idosos.
Com informações da Agência Câmara de Notícias