Na última sexta-feira (22 de maio), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Portaria nº 79/2020, que altera suas portarias anteriores 313, 314 e 318/2020, que tratam do regime de Plantão Extraordinário no Poder Judiciário durante a pandemia do coronavírus, prorrogando para o dia 14 de junho o prazo de vigência do trabalho remoto nos tribunais em todo o País, podendo ser ampliado ou reduzido por ato da Presidência do Conselho, caso necessário.
Tribunais em Minas
Seguindo essa orientação do CNJ, o TRT da 3ª Região publicou já na sexta-feira a Portaria GP nº 160/2020, também prorrogando até 14 de junho o trabalho remoto na Justiça do Trabalho em Minas Gerais. O Tribunal inclusive anuncia uma novidade no funcionamento do trabalho remoto em sua jurisdição nesse período da pandemia. “Com o objetivo de facilitar a vida dos jurisdicionados que buscam a Justiça do Trabalho sem o auxílio de advogado, a Secretaria de Atermação e Distribuição de Feitos de 1º Grau (Sead) do TRT-MG implantou o serviço de atermação on-line na capital. Para utilizar a nova funcionalidade, o usuário deverá preencher – por meio de computador ou celular – o formulário disponível em nosso portal. Basta passar o cursor na aba superior ‘Serviços’ e clicar em ‘Atermação On-line'”, informa (veja AQUI).
No TRE/MG, a Portaria Conjunta nº 40/2020, de 27/04/2020, já havia prorrogado esse prazo na Justiça Eleitoral em Minas, por tempo indeterminado.
Na Justiça Federal, o TRF1 sempre trata desses prazos por meio de Portarias da Presidência. Isso ainda não aconteceu no sentido da prorrogação pós 31 de maio. No entanto, o portal da Justiça Federal em Minas Gerais noticia que “CNJ publica Portaria que prorroga o Plantão Extraordinário até 14 de junho”, acrescentando que “esses normativos dispõem sobre o estabelecimento de regime especial de funcionamento em todos os órgãos do Poder Judiciário e determinam a suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores, assegurando apenas a manutenção de serviços essenciais em cada tribunal, a fim de prevenir a propagação do novo Coronavírus – Covid-19” (veja AQUI).
Já o Superior Tribunal Militar ainda não se manifestou a respeito.