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OJAFs da SJMG participantes da greve/2015 têm direito a indenização de transporte retroativa ao período

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Foi publicada, na última sexta-feira (15), a decisão de 19 de dezembro passado do Conselho de Administração do Administração do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) dando provimento ao Recurso Administrativo, com fundamento no art. 56 da Lei nº 9.784/1999,interposto pelo SITRAEMG, diante da decisão da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Minas Gerais que havia indeferido o pedido de pagamento retroativo da indenização de transporte aos oficiais de justiça que participaram da greve de 2015, com solicitação de apreciação pela Presidência do TRF1.

A decisão do Conselho Administrativo do TRF1 é considerada uma importante vitória dos oficiais de justiça avaliadores da Justiça Federal mineira e para o SITRAEMG e a Assojaf-MG, que fizeram o pleito através do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados.

DECISÃO DO TRF1

O julgamento resultou em placar de 6 votos a 1 (do presidente do Tribunal, desembargador Carlos Moreira Alves, que negou provimento ao recurso), acompanhando o voto do relator, desembargador federal Jirair Aram Megueriam, determinando que seja realizado o pagamento retroativo das parcelas de indenização de transporte que foram suprimidas aos oficiais de justiça da SJMG que participaram da greve de 2015, mas que tenham cumprido o Plano de Execução dos Serviços não prestados pelos servidores da Justiça Federal de Minas Gerais.

No recurso, o Sindicato apontou o “princípio da continuidade do serviço público” para defender a “manutenção do pagamento da indenização de transporte aos filiados considerando-se a necessária negociação com o fim de alcançar composição sobre a compensação dos serviços atrasados, sem corte remuneratório”. Em seu voto, o relator concluiu que “a compensação do serviço não prestado pelos oficiais de justiça se dá pela recuperação do serviço e não pela compensação hora a hora, como ocorre com os demais servidores”.

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