A Corte Eleitoral aprovou, nesta quinta-feira (17), por unanimidade, a Resolução 1039 de 2017 que aplica em Minas Gerais os critérios determinados pelo TSE para o rezonamento eleitoral, conforme a Resolução 23.520 de 2017 daquele Tribunal. Serão extintas, dentro de 60 dias, a contar da publicação, 45 zonas eleitorais de Minas, das 351 atualmente existentes. Ao todo, dos 853 municípios de Minas, 139 passarão a integrar novas zonas eleitorais. O rezoneamento não implica mudança de local de votação dos eleitores, mas aqueles que pertencerem às zonas ou municípios que sofrerão alteração terão os dados do seu título alterados oportunamente.
As zonas eleitorais extintas serão transformadas em postos de atendimento definitivo ou temporário – esse último, existirá até dezembro de 2018 e se aplicará aos casos da extinção de zonas em cidades com mais de 200 mil eleitores. Os postos de atendimento estarão ligados a uma zona eleitoral.
A Resolução se baseou no relatório apresentado pelo Grupo de Trabalho criado pelo TRE, composto por juízes e servidores, que analisou mais de 200 sugestões recebidas por e-mail e durante a Audiência Pública realizada no TRE no dia 14 de julho. O grupo levou em conta, na sua proposta, critérios como densidade demográfica, a área territorial, formas de acesso dos eleitores, localização, municípios limítrofes, e trabalhou como objetivo de remanejar o menor número possível de eleitores e impactar o menor número possível de zonas. No caso dos municípíos com eleitorado acima de 200 mil eleitores e que possuem mais de uma zona eleitoral, a extinção, se necessária, recaiu sobre a de menor eleitorado, com exceção do Foro Eleitoral, cujas atribuições específicas justificam a sua permanência.
Nas cidades com mais de 200 mil eleitores, serão extintas, duas zonas de Juiz de Fora (154ª e 155ª ZEs), a 277ª Zona de Uberaba e a 325ª de Montes Claros. No caso de Uberaba, a extinção e o remanejamento do eleitorado para as outras três zonas só serão efetivados em fevereiro de 2018, após o encerramento da revisão eleitoral (recadastramento biométrico) que ocorre no município, para que não haja maior impacto no processo.
Os juízes das zonas remanescentes desses três municípios terão 20 dias para apresentar ao TRE uma proposta de redesenho do território dos respectivos municípios, determinando com que zona ficarão as seções lá existentes.
Detalhes não previstos na Resolução aprovada, tais como questões operacionais do cadastro de eleitores e atribuições dos postos de atendimento, serão regulamentados pelo Tribunal no prazo de 60 dias. Esse prazo está também previsto no artigo 11 da Resolução 23.520 de 2017 do TSE. (Fonte: Ascom do TRE)
Presença do SITRAEMG
O SITRAEMG buscou discutir o rezoneamento com os servidores desde que a questão começou a ser discutida pelo Tribunal, para evitar prejuízos para esse segmento com as alterações que viessem a ser promovidas. Reivindicou, sem sucesso, assento no Grupo de Trabalho instituído pela Administração para estudos visando à implementação de mudanças impostas pelo TSE; levou sua preocupação em relação ao assunto a reunião com o presidente e o diretor geral do Tribunal; participou das discussões sobre o tema no âmbito da Fenajufe e divulgou detalhes da reunião da Federação com o diretor geral do TSE em que a questão foi abordada; convocou os servidores e esteve presente na audiência pública promovida pelo Tribunal para debate e apresentação de sugestões; incentivou os servidores a apresentarem sugestões através de e-mail disponibilizado pelo TRE; debateu-a em roda de conversa em Belo Horizonte e em assembleia setorial realizada em Juiz de Fora; formulou pedido de ingresso, como amicus curiae, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5730 e na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 471, nas quais eram questionadas normas editadas pelo TSE para o rezoneamento e extinção de zonas eleitorais; discutiu a questão com os servidores do interior durante visitas pelo projeto Pé na Estrada; realizou ato público para debater o assunto, sem o comparecimento dos servidores; e convocou a categoria e participou na sessão em que foi votada a resolução.
E não foi diferente na sessão plenária dessa quinta-feira, 17. Além de convocar os servidores, o Sindicato também marcou presença, representado pelo coordenador geral Igor Yagelovic, pelo assessor político Efraim Moura e pelo advogado Daniel Hilário, da Assessoria Jurídica. Ele puderam acompanhar a votação da resolução, quase sem questionamentos dos membros da Corte dos membros da Corte. Todos salientaram que as mudanças foram uma exigência do TSE. O presidente do TRE, desembargador Edgard Penna Amorim, ressaltou o fato de ter conseguido reduzir para 45 o número de ZEs extintas, informando que inicialmente previa-se 152, atribuindo ao esforço feito pela Administração e GT para que fossem preservadas as outras 107 que estavam ameaçadas. Somente um dos membros da Corte, o juiz Ricardo Torres, questionou as medidas aprovadas, classificando-as de “nefastas”. Mesmo assim, votou pela aprovação.
Também foi aprovada, por unanimidade, resolução que trata de reforma administrativa a ser implementada no Tribunal a partir de 1º de setembro. A sessão foi acompanhada também pelo diretor geral do TRE, Adriano Denardi Júnior, e pelo presidente da Amagis (Associação dos Magistrados do Estado de Minas Gerais), desembargador Maurício Torres Soares.
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Abaixo o resultado da Resolução 1039 de 2017, que está sendo publicada no DJE desta sexta-feira (18):
Zonas que serão extintas:
20 ª ZE – BAEPENDI
48 ª ZE – BORDA DA MATA
49 ª ZE – BOTELHOS
53 ª ZE – BUENO BRANDÃO
60 ª ZE – CAMBUQUIRA
62 ª ZE – CAMPESTRE
66 ª ZE – CANÁPOLIS
74 ª ZE – CARMO DA MATA
75 ª ZE – CARMO DE MINAS
84 ª ZE – CONCEIÇÃO DO RIO VERDE
86 ª ZE – CONQUISTA
105 ª ZE – ELÓI MENDES
123 ª ZE – GUARANÉSIA
124 ª ZE – GUARANI
145 ª ZE – JACUÍ
146 ª ZE – JACUTINGA
154 ª ZE – JUIZ DE FORA
155 ª ZE – JUIZ DE FORA
178 ª ZE – MIRAÍ
186 ª ZE – MORADA NOVA DE MINAS
191 ª ZE – NATÉRCIA
198 ª ZE – OURO BRANCO
204 ª ZE – PARAGUAÇU
207 ª ZE – PASSA QUATRO
214 ª ZE – PEDRALVA
221 ª ZE – POÇO FUNDO
236 ª ZE – RIO PARANAÍBA
238 ª ZE – RIO PIRACICABA
265 ª ZE – SILVIANÓPOLIS
271 ª ZE – TOMBOS
277 ª ZE – UBERABA
289 ª ZE – MERCÊS
290 ª ZE – MIRADOURO
292 ª ZE – PIRAPETINGA
301 ª ZE – ITAMOGI
304 ª ZE – IGUATAMA
305 ª ZE – ITAGUARA
307 ª ZE – MONTE BELO
323 ª ZE – SÃO ROQUE DE MINAS
325 ª ZE – MONTES CLAROS
256 ª ZE – SÃO JOÃO DEL REI
337 ª ZE – TIROS
341 ª ZE – MARTINHO CAMPOS
344 ª ZE – BARROSO
345 ª ZE – SANTA RITA DE CALDAS
Municípios que passarão a integrar outra Zona Eleitoral (incluindo os municípios-sede de Zonas Extintas):
Município | Origem | Destino |
Albertina | 146ª ZE Jacutinga | 13ª ZE Andradas |
Amparo do Serra | 225ª ZE Ponte Nova | 268ª ZE Teixeiras |
Araporã | 274ª ZE Tupaciguara | 179ª ZE Monte Alegre de Minas |
Arapuá | 236ª ZE Rio Paranaíba | 76ª ZE Carmo do Paranaíba |
Baependi | 20ª ZE Baependi | 80ª ZE Caxambu |
Bandeira do Sul | 62ª ZE Campestre | Poços de Caldas (ZE a definir)* |
Barroso | 344ª ZE Barroso | 228ª ZE Prados |
Belmiro Braga | 152ª ZE Juiz de Fora | 173ª ZE Matias Barbosa |
Belo Oriente | 3ª ZE Açucena | 176ª ZE Mesquita |
Biquinhas | 186ª ZE Morada Nova de Minas | 1ª ZE Abaeté |
Bocaina de Minas | 6ª ZE Aiuruoca | 306ª ZE Itamonte |
Bom Jardim de Minas | 14ª ZE Andrelândia | 240ª ZE Rio Preto |
Borda da Mata | 48ª ZE Borda da Mata | 227ª ZE Pouso Alegre |
Botelhos | 49ª ZE Botelhos | 55ª ZE Cabo Verde |
Bueno Brandão | 53ª ZE Bueno Brandão | 183ª ZE Monte Sião |
Bugre | 128ª ZE Inhapim | 131ª ZE Ipatinga |
Camacho | 139ª ZE Itapecerica | 296ª ZE Candeias |
Cambuquira | 60ª ZE Cambuquira | 61ª ZE Campanha |
Campestre | 62ª ZE Campestre | Poços de Caldas (Zona a definir)* |
Canaã | 282ª ZE Viçosa | 107ª ZE Ervália |
Canápolis | 66ª ZE Canápolis | 302ª ZE Capinópolis |
Cantagalo | 212ª ZE Peçanha | 257ª ZE S. João Evangelista |
Capetinga | 78ª ZE Cássia | 127ª ZE Ibiraci |
Carmo da Mata | 74ª ZE Carmo da Mata | 197ª ZE Oliveira |
Carmo de Minas | 75ª ZE Carmo de Minas | 259ª ZE São Lourenço |
Carmópolis de Minas | 197ª ZE Oliveira | 208ª ZE Passa Tempo |
Centralina | 66ª ZE Canápolis | 302ª ZE Capinópolis |
Chácara | 155ª ZE Juiz de Fora | 42ª ZE Bicas |
Comendador Gomes | 116ª ZE Frutal | 297ª ZE Itapagipe |
Conceição das Pedras | 191ª ZE Natércia | 99ª ZE Cristina |
Conceição do Rio Verde | 84ª ZE Conceição do Rio Verde | 80ª ZE Caxambu |
Conquista | 86ª ZE Conquista | Uberaba (Zona a definir)* |
Coqueiral | 43ª ZE Boa Esperança | 192ª ZE Nepomuceno |
Coronel Pacheco | 315ª ZE Juiz de Fora | 235ª ZE Rio Novo |
Crisólita | 4ª ZE Águas Formosas | 73ª ZE Carlos Chagas |
Datas | 101ª ZE Diamantina | 262ª ZE Serro |
Divinésia | 275ª ZE Ubá | 261ª ZE Senador Firmino |
Divisópolis | 9ª ZE Almenara | 213ª ZE Pedra Azul |
Dom Cavati | 128ª ZE Inhapim | 267ª ZE Tarumirim |
Dom Viçoso | 75ª ZE Carmo de Minas | 99ª ZE Cristina |
Elói Mendes | 105ª ZE Elói Mendes | 281ª ZE Varginha |
Espírito Santo do Dourado | 265ª ZE Silvianópolis | 164ª ZE Machado |
Estiva | 227ª ZE Pouso Alegre | 300ª ZE Cachoeira de Minas |
Estrela Dalva | 292ª ZE Pirapetinga | 7ª ZE Além Paraíba |
Fama | 204ª ZE Paraguaçu | 8ª ZE Alfenas |
Felício dos Santos | 101ª ZE Diamantina | 294ª ZE Rio Vermelho |
Florestal | 202ª ZE Pará de Minas | 172ª ZE Mateus Leme |
Fortaleza de Minas | 145ª ZE Jacuí | 293ª ZE Pratápolis |
Frei Gaspar | 136ª ZE Itambacuri | Teófilo Otoni (Zona a definir)* |
Frei Lagonegro | 212ª ZE Peçanha | 135ª ZE Itamarandiba |
Gonzaga | 283ª ZE Virginópolis | 3ª ZE Açucena |
Guaranésia | 123ª ZE Guaranésia | 125ª ZE Guaxupé |
Guarani | 124ª ZE Guarani | 235ª ZE Rio Novo |
Heliodora | 191ª ZE Natércia | 159ª ZE Lambari |
Igaratinga | 202ª ZE Pará de Minas | 287ª ZE Carmo do Cajuru |
Iguatama | 304ª ZE Iguatama | 18ª ZE Arcos |
Ilicínea | 43ª ZE Boa Esperança | 122ª ZE Guapé |
Ipiaçu | 302ª ZE Capinópolis | 141ª ZE Ituiutaba |
Ipuiúna | 345ª ZE Santa Rita de Caldas | 57ª ZE Caldas |
Irai de Minas | 181ª ZE Monte Carmelo | 110ª ZE Estrela do Sul |
Itaguara | 305ª ZE Itaguara | 81ª ZE Cláudio |
Itamogi | 301ª ZE Itamogi | 260ª ZE São Sebastião do paraíso |
Jacuí | 145ª ZE Jacuí | 260ª ZE São Sebastião do Paraíso |
Jacutinga | 146ª ZE Jacutinga | 13ª ZE Andradas |
Jeceaba | 106ª ZE Entre Rios de Minas | 338ª ZE Belo Vale |
Jequitai | 218ª ZE Pirapora | 310ª ZE Várzea da Palma |
Lagoa Dourada | 256ª ZE São João Del Rei | 228ª ZE Prados |
Laranjal | 187ª ZE Muriaé | 201ª ZE Palma |
Luisburgo | 167ª ZE Manhuaçu | 70ª ZE Divino |
Luminárias | 160ª ZE Lavras | 343ª ZE Itumirim |
Martinho Campos | 341ª ZE Martinho Campos | 45ª ZE Bom Despacho |
Mendes Pimentel | 169ª ZE Mantena | 117ª ZE Galiléia |
Mercês | 289ª ZE Mercês | 239ª ZE Rio Pomba |
Miradouro | 290ª ZE Miradouro | 187ª ZE Muriaé |
Mirai | 178ª ZE Miraí | 187ª ZE Muriaé |
Monte Belo | 307ª ZE Monte Belo | 195ª ZE Nova Resende |
Montezuma | 237ª ZE Rio Pardo de Minas | 109ª ZE Espinosa |
Morada Nova de Minas | 186ª ZE Morada Nova de Minas | 1ª ZE Abaeté |
Munhoz | 53ª ZE Bueno Brandão | 112ª ZE Extrema |
Natércia | 191ª ZE Natércia | 159ª ZE Lambari |
Ouro Branco | 198ª ZE Ouro Branco | Conselheiro Lafaiete (Zona a definir) * |
Paraguaçu | 204ª ZE Paraguaçu | 8ª ZE Alfenas |
Passa Quatro | 207ª ZE Passa Quatro | 137ª ZE Itanhandu |
Pedra Dourada | 271ª ZE Tombos | 111ª ZE Eugenópolis |
Pedralva | 214ª ZE Pedralva | 99ª ZE Cristina |
Pintópolis | 252ª ZE São Francisco | 285ª ZE São Romão |
Piranguçu | 134ª ZE Itajubá | 51ª ZE Brazópolis |
Pirapetinga | 292ª ZE Pirapetinga | 7ª ZE Além Paraíba |
Piraúba | 124ª ZE Guarani | 275ª ZE Ubá |
Poço Fundo | 221ª ZE Poço Fundo | 164ª ZE Machado |
Ponto Chique | 50ª ZE Brasília de Minas | 218ª ZE Pirapora |
Ponto dos Volantes | 15ª ZE Araçuaí | 175ª ZE Medina |
Pouso Alto | 259ª ZE São Lourenço | 306ª ZE Itamonte |
Pratinha | 126ª ZE Ibiá | 327ª ZE Campos Altos |
Presidente Kubischek | 101ª ZE Diamantina | 262ª ZE Serro |
Recreio | 161ª ZE Leopoldina | 201ª ZE Palma |
Ribeirão Vermelho | 160ª ZE Lavras | 216ª ZE Perdões |
Rio do Prado | 9ª ZE Almenara | 149ª ZE Jequitinhonha |
Rio Espera | 88ª ZE Conselheiro Lafaiete | 11ª ZE Alto Rio Doce |
Rio Paranaíba | 236ª ZE Rio Paranaíba | 254ª ZE São Gotardo |
Rio Piracicaba | 238ª ZE Rio Piracicaba | 150ª ZE João Monlevade |
Ritápolis | 256ª ZE São João Del Rei | 232ª ZE Resende Costa |
Romaria | 181ª ZE Monte Carmelo | 110ª ZE Estrela do Sul |
Santa Cruz de Minas | 256ª ZE São João Del Rei | 328ª ZE São João Del Rei |
Santa Cruz de Salinas | 244ª ZE Salinas | 175ª ZE Medina |
Santa Maria de Itabira | 132ª ZE Itabira | 113ª ZE Ferros |
Santa Rita de Caldas | 345ª ZE Santa Rita de Caldas | 57ª ZE Caldas |
Santana do Garambéu | 25ª ZE Barbacena | 162ª ZE Lima Duarte |
Santana do Jacaré | 64ª ZE Campo Belo | 296ª ZE Candeias |
Santo Antônio do Aventureiro | 7ª ZE Além Paraíba | 170ª ZE Mar de Espanha |
São Félix de Minas | 169ª ZE Mantena | 117ª ZE Galiléia |
São Gonçalo do Pará | 202ª ZE Pará de Minas | 102ª ZE Divinópolis |
São Gonçalo do Rio Abaixo | 245ª ZE Santa Bárbara | 22ª Barão de Cocais |
São João Batista do Glória | 209ª ZE Passos | 10ª ZE Alpinópolis |
São João da Mata | 265ª ZE Silvianópolis | 164ª ZE Machado |
São José do Alegre | 214ª ZE Pedralva | 51ª ZE Brazópolis |
São José do Divino | 136ª ZE Itambacuri | 169ª ZE Mantena |
São Miguel do Anta | 282ª ZE Viçosa | 268ª ZE Teixeiras |
São Roque de Minas | 323ª ZE São Roque de Minas | 21ª ZE Bambuí |
São Sebastião da Vargem Alegre | 178ª ZE Miraí | 284ª ZE Visconde do Rio Branco |
São Sebastião do Rio Preto | 83ª ZE Conceição do Mato Dentro | 113ª ZE Ferros |
São Tiago | 256ª ZE São João Del Rei | 232ª ZE Resende Costa |
São Vicente de Minas | 14ª ZE Andrelândia | 346ª ZE Cruzília |
Senador Modestino Gonçalves | 101ª ZE Diamantina | 135ª ZE Itamarandiba |
Sericita | 2ª ZE Abre Campo | 339ª ZE Jequeri |
Serra Azul de Minas | 262ª ZE Serro | 294ª ZE Rio Vermelho |
Serranos | 6ª ZE Aiuruoca | 346ª ZE Cruzília |
Silvianópolis | 265ª ZE Silvianópolis | 248ª ZE Santa Rita do Sapucaí |
Tiradentes | 256ª ZE São João Del Rei | 328ª ZE São João Del Rei |
Tiros | 337ª ZE Tiros | 254ª ZE São Gotardo |
Tocantins | 275ª ZE Ubá | 239ª ZE Rio Pomba |
Tocos do Moji | 48ª ZE Borda da Mata | 227ª ZE Pouso Alegre |
Tombos | 271ª ZE Tombos | 111ª ZE Eugenópolis |
Tumiritinga | 89ª ZE Conselheiro Pena | 138ª ZE Itanhomi |
Turvolândia | 265ª ZE Silvianópolis | 253ª ZE São Gonçalo do Sapucaí |
Umburatiba | 4ª ZE Águas Formosas | 73ª ZE Carlos Chagas |
Vargem Bonita | 323ª ZE São Roque de Minas | 220ª ZE Piumhi |
Vieiras | 290ª ZE Miradouro | 187ª ZE Muriaé |
Virgolândia | 212ª ZE Peçanha | 247ª ZE Sta. Maria do Suaçui |
Confira a mesma tabela acima, porém com outra disposição: