De acordo com matéria publicada no site do Senado, o Diário Oficial da União publicou nesta quinta-feira, 25, a sanção de quatro novas leis de criação de cargos públicos. Três delas beneficiam o Poder Judiciário, mas, infelizmente, nenhuma tem a ver com as reivindicações dos servidores por mais trabalhadores em seus quadros para suprir as muitas lacunas (especialmente no interior) e desafogar o serviço.
Muito pelo contrário, as Leis 13.029 e 13.028 criam cargos no Supremo Tribunal Federal, e a Lei 13.032 cria cargos na Escola Superior do Ministério Público da União. Já a Lei 13.027 abre 969 funções gratificadas no Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF).
Para o STF, foram abertas 180 funções e cargos comissionados – sendo 36 cargos em comissão e 144 funções comissionadas. Parte das funções será alocada nos gabinetes dos ministros do Supremo e outra parte deverá uniformizar o tratamento dispensado aos substitutos eventuais dos chefes de seção. Destas, 33 (trinta e três) são cargos em comissão de nível CJ-03 e 90 (noventa) são funções de confiança de nível FC-03 (veja aqui quadro completo com a relação das FCs e CJs).
A Escola Superior do Ministério Público da União ganha 203 cargos efetivos, sendo 86 na carreira de analista e 117 na de técnico. O texto também prevê 36 cargos em comissão, além de 47 funções comissionadas, totalizando 83 cargos de livre nomeação. Para ver o restante da notícia, no site do Senado, clique aqui.