Além de cobrar a quitação dos 13,23% (na verdade, a tese do Sindicato é de que o passivo é de 14,23%) pela via judicial para todos os seus filiados, o SITRAEMG vem buscando êxito pela via administrativa. No dia 9 de setembro, o Superior Tribunal Militar (STM) deferiu o pedido do Sindicato entendendo que os 13,23% é devido aos servidores da Justiça Militar, em todo o país, retroativamente há 5 anos, e sobre todo o holerite.
No TRE, o SITRAEMG protocolou, no dia 12 de dezembro passado, mais um ofício com esse pedido, direcionado ao presidente do Tribunal (mais detalhes AQUI). Em ofício datado de 14 de março (veja CÓPIA), o diretor geral Adriano Denardi Júnior informa ao Sindicato que o TRE aguarda resposta ao ofício que foi ao ofício encaminhado pelo Tribunal ao TSE, em 30 de janeiro, e recebido no destino em 3 de fevereiro, conforme o PAD (Processo Administrativo) nº 1500395/2015, que foi aberto para estudar o pleito do SITRAEMG.
“Esclarecemos que em contato telefônico com o TSE, foi-nos informado de que um pedido administrativo semelhante foi negado recentemente naquela Corte, e este será o paradigma adotado em todas as consultas neste sentido que tramitam perante aquele Tribunal”, adiantou o diretor do TRE, acrescentando que, “Como está em prazo de está em prazo de recurso, estamos aguardando o posicionamento final do TSE”.