Mais uma vez ficou demonstrado o acerto de estratégia adotada pelo SITRAEMG. A causa alegada pela União na reclamação formulada em face da ANAJUSTRA não vai se aplicar ao processo do SITRAEMG, o qual obedeceu, acertadamente, ao rito imposto pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região e, por conseguinte, não sujeito à suspensão.
Entenda melhor:
Alegando violação à cláusula de reserva de plenário (quando deve haver decisão do órgão colegiado máximo do tribunal) quando da apreciação do caso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a União propôs a Reclamação 14872 em novembro de 2012 contra o acórdão favorável obtido pela Anajustra sobre 13,23% (em verdade, o Sindicato defende o percentual correto de 14,23%). No dia 10/03/2016, o ministro Gilmar Mendes deferiu a liminar na reclamação e suspendeu o curso do processo da associação nacional, assim:
“[…] para suspender o curso do Processo n. 2007.34.00.041467-0, que tramita na 2ª Vara Federal do Distrito Federal, até julgamento final dos presentes autos. Solicitem-se informações à autoridade reclamada e ao Juízo da 2ª Vara Federal do Distrito Federal. Solicitem-se informações, também, ao Tribunal Superior do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho a respeito do eventual pagamento da referida parcela de 13,23%. Comunique-se, com urgência, o Juízo da 2ª Vara Federal do Distrito Federal, ao Tribunal Superior do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho. Publique-se.”
Quando o TRF1 reconheceu o incidente de inconstitucionalidade, o processo da Anajustra já tinha sido julgado. O SITRAEMG, ciente da importância do rito, diligenciou para que a cláusula de reserva de plenário fosse observada e a causa tivesse resultado favorável e processualmente seguro. Logo em seguida a esse julgamento, a apelação do Sindicato foi vitoriosa, sem os riscos envolvidos na falta de apreciação da matéria pelo Conselho Especial.
O coordenador geral do SITRAEMG Alan da Costa Macedo, a respeito do tema afirma: “Recebemos críticas e reclamações dos nossos filiados de que nosso jurídico era mais lento do que o da ANAJUSTRA, que os associados de lá já estavam recebendo o direito e sempre tivemos que responder: “ nosso jurídico é um dos melhores do Brasil, confiamos neles e nas suas diligências. Temos a certeza que, nos nossos processos, tudo correrá bem, mesmo que tenhamos que esperar mais”.
Com isso, apesar de mais demorada, a decisão do Sindicato não sofre os reflexos da liminar deferida pelo STF contra a associação.
Além disso, o Jurídico do SITRAEMG sempre se preocupou com os cálculos desta ação, de forma com que fossem aplicados da maneira correta: “sobre o vencimento atual que refletirá nas gratificações fixas”. Além do correto pedido e acompanhamento na esfera judicial, no pedido de pagamento administrativo ao TRF1, ficou claramente consignado que o percentual seria aplicado sobre o vencimento atual com as respectivas repercussões sobre as gratificações de caráter permanente. Leia a matéria sobre a vitória no TRF1 no link: (https://sitraemg.org.br/conselho-de-administracao-do-trf-1-e-stj-dao-parecer-favoravel-a-incorporacao-dos-1323/)
Em entrevista sobre o caso, Alan Macedo, também coordenador da pasta do Jurídico do Sindicato, conclui dizendo: “Na condição de liderança, não conseguimos atender a todos os apelos dos filiados de forma imediata, mas estou certo que estamos no caminho mais adequado: da temperança, paciência e obstinação. Temos que ser inteligentes e sóbrios na tomada de decisões e seguirmos em rumo às grandes conquistas para a categoria. Esse é um exemplo de que um jurídico forte e bem preparado consegue deixar os filiados bem aparados quanto as suas demandas”.
Igualmente coordenador geral e da pasta do Jurídico, Alexandre Magnus também se manifesta sobre a vitória dizendo: “Pagamos caro ao escritório que contratamos, mas temos a certeza de que o coração do Sindicato é o seu jurídico e, por isso, temos a certeza de que se trata de um grande investimento para os filiados. São questões como essa que demonstram que devemos confiar e prosseguir para novas vitórias. Registro, por último, que essa notícia chegou com pesar para nós da diretoria, pois temos vários filiados do SITRAEMG que são também da ANAJUSTRA!”