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Diretor da Agepoljus diz que regulamentação da Polícia Judicial está bem fundamentada na lei

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A Resolução 344 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou o poder de polícia para os inspetores e agentes de segurança do poder judiciário. E ela foi o fio condutor da palestra de Antônio Walker da Silva no 1º Encontro da Polícia Judicial do PJU/MG.

O evento foi realizado pelo Sitraemg, no último sábado (4), em Belo Horizonte.

O diretor jurídico da Agepoljus abordou o tema “Questões Jurídicas, as resoluções dos Conselhos Superiores em relação ao policial Judicial”.

Ele teve ao seu lado, na mesa, o filiado do Sitraemg Cleber Robson da Silva, policial judicial da Justiça Federal.

Explicando que a luta pelo reconhecimento da polícia judicial remonta a 2003, o palestrante pontuou que a norma do CNJ está embasada na lei.

Naquele ano, o Estatuto do Desarmamento restringiu bastante o direito ao porte de arma. Desse modo, caberia ao judiciário providenciar a regulamentação de sua polícia administrativa, para que essa caracterização os habilitasse ao porte de arma. Porém, a resolução 296/2004, do Supremo Tribunal Federal, manteve a restrição.

Em 2012, um grupo de agentes fez uma consulta bem fundamentada ao CNJ em defesa do reconhecimento do poder de polícia do segmento. A consulta teve resposta positiva em 2018, mas somente em setembro de 2020 foi publicada a resolução 344.

Segundo o diretor da Agepoljus, na sequência, a “grande sacada” do Conselho foi a publicação da resolução 379, em março de 2021. A norma determinou o fornecimento de uniformes e acessórios de identificação visual para a Polícia Judicial de todos os órgãos do judiciário.

Antônio Walker da Silva aconselhou os colegas a buscarem sempre a qualificação e atuarem dentro das técnicas ensinadas pelos órgãos em que trabalham. Isso os poupará de eventuais questionamentos.

Neste ponto, aliás, destacou a importância de todos manterem vínculo com suas entidades representativas. “São elas que irão lhes garantir segurança jurídica no exercício de suas atribuições”, reforçou.

Ele citou como exemplo um processo que sofreu em razão de uma abordagem como policial judicial. Foi defendido pelo sindicato de sua base – o Sindjufe-BA. E o processo acabou arquivado.

Participação dos presentes

O coordenador do Sitraemg Nelson da Costa Santos Neto perguntou a Antônio Walker se os agentes podem simplesmente cobrar dos tribunais os uniformes e outros dispositivos de trabalho a partir das resoluções do CNJ. Ele respondeu que a resolução 379 fixou o mês de março de 2022 como prazo-limite para que todos os órgãos tomem as providências nela determinadas. A partir daí é que poderá cobrar dos órgãos que não se adequarem.

O coordenador Alexandre Magnus lembrou que Walker e outros palestrantes do evento do Sitraemg ocupam cargos nos setores de segurança de seus respectivos tribunais. Defendeu que mais servidores ocupem comitês e comissões de ética, assédio moral e outras temáticas. “É através da ocupação desses espaços que nascem as resoluções, os projetos de lei”, disse.

“Espaço é poder”, respondeu o palestrante.

Assessoria de Comunicação
SITRAEMG

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