Foi publicada ontem (quinta-feira, 3) a Portaria Conjunta GP/GCR/GVCR nº 223, de 03/09/2020, que estabelece, no âmbito da Justiça do Trabalho em Minas Gerais, medidas para a retomada gradual dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para a prevenção de contágio pelo novo coronavírus, causador da Covid-19. A portaria fixa o dia 14 de setembro como data para início da primeira etapa dessa retomada, “exceto nas cidades-sede em que o nível de risco indicado na Matriz de Monitoramento da Evolução da Covid-19 estiver alto (vermelho)”, com previsão de retorno imediato dos trabalhos presenciais assim que esse nível de risco houver rebaixado para nível médio (amarelo) ou baixo (verde). As etapas seguintes serão estabelecidas pelo Tribunal após a efetiva implantação e consolidação das medidas previstas na Portaria Conjunta, e constatadas as condições sanitárias adequadas considerando o estágio de disseminação da pandemia.
- Confira AQUI a íntegra da Portaria Conjunta do TRT
- AQUI, o posicionamento da Direção do SITRAEMG e do seu Departamento de Saúde do Trabalhador e Combate ao Assédio Moral (DSTCAM), que propõem o “Pacto pela Vida”, defendendo como prioridade a vida dos servidores, magistrados e o jurisdicionado nas discussões sobre o retorno às atividades presenciais nos tribunais.
- E AQUI, a convocatória para as rodas de conversa da próxima semana em que será debatida a retomada ao trabalho presencial nos tribunais em Minas Gerais.
Na etapa preliminar, os serviços presenciais serão executados em turnos, distribuídos ao longo do expediente do Tribunal. Os gestores das unidades, consideradas as circunstâncias particulares das atividades exercidas, dividirão suas equipes entre os turnos de trabalho, com a jornada não cumprida presencialmente devendo ser complementada em regime de trabalho remoto. Será observado o limite máximo de 40% da força de trabalho de cada unidade para realização do trabalho presencial, permanecendo os demais servidores em regime de trabalho remoto temporário, facultada a adoção de rodízio. Permanecerão em trabalho remoto aqueles que se enquadrarem em grupos de risco, observadas as seguintes situações de prioridade: magistrados e servidores com deficiência física; servidores e estagiários com filhos de até 12 anos de idade; sequelas motoras e neurológicas graves; dificuldade de acesso a vias públicas e ao transporte público; dificuldade no cuidado pessoal; deficiência visual, entendida como cegueira ou baixa visão; deficiência auditiva grave ou severa.
A portaria determina, ainda, que os locais de trabalho estejam de acordo com as recomendações de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus, com disponibilidade de equipamentos de proteção individual e coletiva. Será fornecido álcool em gel para todos os magistrados, servidores e estagiários, além de protetores faciais para aqueles que forem trabalhar em contato direto com o público externo. Haverá, ainda, equipamentos de proteção necessários aos empregados de empresas contratadas que realizarem a tarefa de aferição de temperatura dos usuários.
“Eventual abrandamento ou agravamento da pandemia da Covid-19, em função de evidências epidemiológicas, poderá ensejar a revisão do limite máximo de ocupação dos prédios da Justiça do Trabalho de Minas Gerais por usuários internos e externos, a alteração do regime de trabalho, além de outras medidas, a critério da Presidência, a serem adotadas por meio de ato específico”, prevê o artigo 9º da Portaria Conjunta.