Acompanhe o Sitraemg nas redes sociais

SITRAEMG repudia ato de juiz contra oficial de justiça do TRT/RJ

Compartilhe

“Na Justiça Trabalhista, a Administração do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT1) já tinha editado o Ato 19, que regulamentou a atividade e criou um mecanismo de proteção para esses trabalhadores ao se defrontarem com uma situação de perigo. No entanto, no início de março, o oficial de justiça Pietro Valerio, ao cumprir um mandado no Morro da Providência, na capital fluminense, se deparou com atividades suspeitas do que parecia ser um grupo criminoso. O servidor seguiu as orientações do sindicato, conforme prevê o Ato 19, e devolveu o mandado. Qual não foi a sua surpresa ao receber novo mandado com a mesma ordem que, caso não cumprida, acarretaria imposição de multa diária de R$ 100,00”, escreveu o Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro (Sisejufe), em matéria publicada no site da entidade (confira AQUI), no último dia 8.

A mesma matéria destaca: “Para a diretora do Sisejufe Mariana Liria, não resta dúvidas de que a conduta do magistrado Marcelo Antônio de Moura, além de extremamente desumana, caracteriza abuso de poder.  Nos mesmos autos, ele determinou a citação por edital em situação semelhante, de outra pessoa que não foi localizada justamente por se tratar de área de risco”.

O SITRAEMG se solidariza à causa do oficial de justiça Pietro Valério e do Sisejufe e repudia veementemente a medida tomada pelo juiz Marcelo Antônio de Moura.

O magistrado revelou-se desumano em seu ato, não se importando com os riscos a que o oficial de justiça estaria sujeito se retornasse ao local em que, sozinho, certamente seria recebido por criminosos. Os riscos dessa atividade – e isso não é nenhuma novidade – são constantes, e isso requer dos juízes compreensão e sensibilidade quando lhes são apresentados relatos, por parte desses emissários da Justiça, acerca da forte suspeita de perigo em locais a serem visitados para o cumprimento de mandados. Até porque muito raramente se pode contar com o reforço policial nas diligências.

Além disso, a atitude do magistrado fluminense se configura manifesto desrespeito a um ato da direção do TRT do estado do Rio de Janeiro. E tal conduta, na avaliação do SITRAEMG, deveria ser objeto de especial atenção e até mesmo de repreensão ao magistrado, por parte da direção ou da corregedoria daquele Tribunal.

Compartilhe

Veja também

Pessoas que acessaram este conteúdo também estão vendo

Busca

Notícias por Data

Por Data

Notícias por Categorias

Categorias

Postagens recentes

Nuvem de Tags