“Na Justiça Trabalhista, a Administração do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT1) já tinha editado o Ato 19, que regulamentou a atividade e criou um mecanismo de proteção para esses trabalhadores ao se defrontarem com uma situação de perigo. No entanto, no início de março, o oficial de justiça Pietro Valerio, ao cumprir um mandado no Morro da Providência, na capital fluminense, se deparou com atividades suspeitas do que parecia ser um grupo criminoso. O servidor seguiu as orientações do sindicato, conforme prevê o Ato 19, e devolveu o mandado. Qual não foi a sua surpresa ao receber novo mandado com a mesma ordem que, caso não cumprida, acarretaria imposição de multa diária de R$ 100,00”, escreveu o Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro (Sisejufe), em matéria publicada no site da entidade (confira AQUI), no último dia 8.
A mesma matéria destaca: “Para a diretora do Sisejufe Mariana Liria, não resta dúvidas de que a conduta do magistrado Marcelo Antônio de Moura, além de extremamente desumana, caracteriza abuso de poder. Nos mesmos autos, ele determinou a citação por edital em situação semelhante, de outra pessoa que não foi localizada justamente por se tratar de área de risco”.
O SITRAEMG se solidariza à causa do oficial de justiça Pietro Valério e do Sisejufe e repudia veementemente a medida tomada pelo juiz Marcelo Antônio de Moura.
O magistrado revelou-se desumano em seu ato, não se importando com os riscos a que o oficial de justiça estaria sujeito se retornasse ao local em que, sozinho, certamente seria recebido por criminosos. Os riscos dessa atividade – e isso não é nenhuma novidade – são constantes, e isso requer dos juízes compreensão e sensibilidade quando lhes são apresentados relatos, por parte desses emissários da Justiça, acerca da forte suspeita de perigo em locais a serem visitados para o cumprimento de mandados. Até porque muito raramente se pode contar com o reforço policial nas diligências.
Além disso, a atitude do magistrado fluminense se configura manifesto desrespeito a um ato da direção do TRT do estado do Rio de Janeiro. E tal conduta, na avaliação do SITRAEMG, deveria ser objeto de especial atenção e até mesmo de repreensão ao magistrado, por parte da direção ou da corregedoria daquele Tribunal.