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CSJT dá 30 dias para TRTs disciplinarem meios de prevenção e combate ao assédio moral

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Foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) do último dia 23 de março o Ato CSJT.GP.SG N.º 57, de 21/03/2019, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que institui a Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral na Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus.

O documento estabelece prazo de 30 dias, contados a partir de sua publicação, para que os Tribunais Regionais do Trabalho disciplinem os “meios de implementação e coordenação da política, bem como de desenvolvimento de ações voltadas à prevenção e ao combate ao assédio moral, dispondo especificamente sobre a forma de recebimento e tratamento das denúncias”.  A política adotada terá como base as proposições constantes da Resolução CSJT nº 141/2014, que dispõe sobre as diretrizes para a realização de ações de promoção da saúde ocupacional e de prevenção de riscos e doenças relacionados ao trabalho no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus.

No ato, o CSJT define “agente público”, alvo da política de prevenção e combate ao assédio moral a ser implementada, e “assédio moral”, e elenca os princípios que norteiam dessa política e suas diretrizes. Além disso, determina que os TRTs mantenham registros estatísticos de denúncias, sindicâncias e processos administrativos disciplinares que envolvam assédio moral no ambiente de trabalho, e encaminhem dados estatísticos ao Comitê de Combate ao Assédio Moral do Tribunal Superior do Trabalho e do CSJT, “a fim de subsidiar as ações institucionais para prevenção e combate ao assédio moral, previstas no Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 20, de 12 de junho de 2018”. Por fim, institui a segunda semana do mês de maio como a Semana de Prevenção e Combate ao Assédio Moral e esclarece que os dados omissos no ato 57 deverão ser decididos pelos presidentes dos respectivos tribunais regionais.

SITRAEMG em defesa da saúde do servidor

A questão da saúde do servidor e combate ao assédio moral no TRT da 3ª Região já vem sendo debatida desde 2016, desde que foi criado o comitê de saúde do Tribunal, através da criação do comitê de saúde, pela Portaria TRT3/GP nº 173/2016, em atendimento à Resolução CNJ 207/2015, que instituiu a Política de Atenção Integral à Saúde de magistrados e servidores do Poder Judiciário. O SITRAEMG reivindicou e conseguiu assento nesse comitê, em que é representado pelo psicólogo Arthur Lobato, responsável técnico pelo Departamento de Saúde do Trabalhador e Combate ao Assédio Moral (DSTCAM) do Sindicato. Da mesma forma, participa ainda do comitê de saúde do TRE e mantém diálogo com o setor da Seção Judiciária de Minas Gerais, sempre com o objetivo de garantir a saúde dos servidores e atuar para que prevenir e combater a prática do assédio moral no trabalho.

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